DOE 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024 75
aplicável; (iii) inexistem pendências, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam o Imóvel e possam, de alguma forma, prejudicar esta Permissão de uso; e (iv) o Imóvel não se encontra contaminado por quaisquer agentes poluidores, capazes de alterar as propriedades químicas, físicas, biológicas e socioeconômicas do meio ambiente, e que afetem direta ou indiretamente a saúde, a segurança, o bem-estar da população, nos termos e limites da legislação aplicável. 2.5. Integra este Contrato, como seu anexo: a) Laudo de Avaliação da área locada – Anexo I; 2.5.1. Em caso de dúvida e/ou contradição entre o Contrato e seus anexos, deverá prevalecer o disposto no Contrato. 2.6. O Imóvel será utilizado, pela PERMISSIONÁRIA, para a instalação de equipamentos e/ou material de rede, antenas e quaisquer itens de infraestrutura para a prestação de serviços de telecomunicações. 2.7. O PERMITENTE reconhece que a PERMISSIONÁRIA tem o dever, de acordo com a Resolução 274/2001 da Anatel, de compartilhar os equipamentos e materiais de rede com outras operadoras, pelo que a autoriza a realizar tal compartilhamento e, assim, o uso e o acesso ao Imóvel pelos funcionários, prepostos e prestadores de serviço dessas operadoras, bem como a instalação de medidores de energia independentes por essas operadoras. 2.8. As partes, neste ato, reconhecem a relação tácita, única e exclusivamente no tocante ao objeto deste Termo de Permissão de Uso Não Residencial a Título Oneroso, havida no período de 22 de Fevereiro de 2012 até a data de assinatura do presente instrumento, dando-se a mais plena e irrevogável quitação para o período em referência. Reconhecem ainda, que o presente Termo de Permissão de Uso Não Residencial a Título Oneroso substitui qualquer entendimento e documento anterior existente entre as Partes, única e exclusivamente no tocante ao objeto deste instrumento, e que esta relação passa a ser regida por este documento a partir da assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIPROC Nº 07631367/2022, considerando que o termo celebrado anteriormente encerrou em 30/09/2022, bem como no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, e, de forma subsidiária, no Código Civil e demais legislação regente. FORO: Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 169.725,45 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da data da publicação DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente do DETRAN-CE. HOMERO LUIZ GONÇALVES SALUM- TIM S/A. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 070/CEGÁS/2023CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ALURA – AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A . OBJETO: Contratação de empresa especializada em plataforma de cursos online na área da tecnologia para 20 (vinte) colaboradores da CEGÁS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Processo Administrativo SCDOC nº 9758/2023 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, “f”, da Lei nº 13.303/2016, no Processo Administrativo SCDOC nº 9758/2023, e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS), Adriano Henrique de Almeida e Bruno Czermainski Klassmann (ALURA).
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0107/CEGÁS/2023CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . OBJETO: Aquisição de modens para instrumentos eletrônicos para conversão de volume, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230024/CEGAS e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGAS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 376.939,50 (trezentos e setenta e seis mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Gustavo Primi Nieto (GASCAT).
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº113/2023. APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO PACOTI, INSERIDA NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, EUSÉBIO E AQUIRAZ – CEARÁ.A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, inserida nos municípios de Fortaleza, Eusébio e Aquiraz – Ceará, elaborado por meio do Programa Cientista Chefe Meio Ambiente, concebido no âmbito da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap).
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Parque Estadual da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, será disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, à Rua Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no sítio eletrônico www.sema.ce.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACT Nº05/2020 - SEMA/UNILAB PROCESSO Nº57001.002114/2023-04
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E PAULA ROCHA PERDIGÃO DE ANDRADE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, Lei Estadual nº 16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei nº 13.153 de 31/07/2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a consolidação e o desenvolvimento de esforços entre as partes no sentido de estabelecer um sistema de cooperação, através da promoção de ações integradas entre o setor público e privado, com o intuito de realizar atividades para conservação e recuperação da flora nativa, em consonância