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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/02/2024 · pág. 22

DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024

a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.010205/2023-06 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa LINS E LINS HEALTH LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 41.387.585/0001-21, com sede na Rua Inglaterra, nº 14, Bairro Flores, Manaus-AM, CEP 69.028-220, processo nº 01.03.022201.010205/2023-06 (SIGED), nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 31 de janeiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 166270 PORTARIA Nº 106/2023-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 028/2024, de 05.01.2024; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora JANIE GOMES DOMINGUES, como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 Janeiro 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 166278 PORTARIA Nº 107/2023-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa para dispor sobre as atividades de leilão, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 023/2024, de 05.01.2024; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora JANIE GOMES DOMINGUES, como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal,

de 27,96 UBAs, (R$ 21,46); no código 809/1148, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 Janeiro 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 166281

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.08/2024

PROCESSO : 01.01.030201.001602/2024-17- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 008/2017-GELI

INTERESSADO : CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA N° 09/2024. Lavra da Assessora Jurídica lsabella Valois Coelho Chaves, advogada. OAB/AM 3570, devidamente aprovado pela diretora Jurídica em exercício Dra. Emanuelle de Souza e Silva. Advogado, OAB n° 1 I .165 em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTER o Auto de Infração N° 008/17-GELI na sua integralidade.

3. COMPROVADO do não recolhimento do valor da multa ora imposta (Ofício n°295/2018-CEMAAM), que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 008/17-GELI no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52 do Decreto Estadual n’ 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166250

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.75/2024

PROCESSO: 01.01.030201.001470/2024-23- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 012134/17-GEFA

INTERESSADO: IZONE SAMPAIO

1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/Nº 1059/2023 da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente adotado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864. 2.ARQUIVE - SE o presente processo face a perda do objeto.

3.ENCAMINHEM - SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166251
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.53/2024

PROCESSO: 01.01.030201.001387/2024-54- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 9159/15-GEFA

INTERESSADO: R.N DA SILVA RIBEIRO-ME

1.ADOTO as conclusões contidas no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/ N°34/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada. OAB/AM n° 14.381 devidamente aprovado pela Procuradora de Meio Ambiente, em exercício da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS , conforme Decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM às fls. 103.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO