DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024 11
3. ENCAMINHE os autos a Diretoria Técnica-DT, com vistas a Gerência Competente para que para NOTIFIQUE o Autuado, acerca do inteiro teor da presente Decisão.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 166253 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.169/2024 PROCESSO : 01.01.030201.003976/2022-05 - IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 24/22 - GECF INTERESSADO: PEDRO MONTEIRO FILHO1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 143/2024, da lavra da Estagiária, Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM n° 14.381, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2. TORNO NULO o Auto de Infração nº 24/22-GECF, em face dos argumentos jurídicos constantes no parecer supramencionado, convertendo-o em ADVERTÊNCIA nos termos do art.123 do Decreto Federal nº 6.514/08 e no Princípio da Discricionariedade.;
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado e para adotar as providências subsequentes recomendadas no referido parecer.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 166254 PORTARIA/IPAAM/P/Nº06/2024-IPAAM.O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em exercício, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a solicitação contida no MEMO Nº 011/2024-DT/IPAAM.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Equipe Técnica para análise de demandas dos Órgãos de Controle. Coordenação:
Wanderleia H. Salgado do Nascimento - Engenheira Civil - (DT). Membros:
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Geóloga (DT); Francisca Rosivana Campos Pereira - Química (DT); Cristina Fisher - Engenheira de Pesca (DT); Roberto Castelo Branco Wanderley - Engenheiro Civil (GEFA); Josimá Pereira da Silva - Agrônomo (GEFA); Rodrigo Tacioli Serafini - Engenheiro Florestal (GEFA); João Paulo Vieira de Oliveira - Geográfo (GERM); José Raimundo Rabelo Filho - Geografo/Engenheiro Ambiental (GERM); Maria Luziene da Silva Alves - Agrônomo (GCAP); Adriana Aparecida Barbosa - Engenheira Florestal (GCAP); Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Engenheiro Florestal (GECF); Aline dos Santos Brito - Engenheira Florestal (GECF); Rosângela Aguiar Costa - Bióloga (GELI); Regiane Costa dos Santos - Engenheira Civil (GELI); Edmilson Souto C. Junior - Engenheiro Civil (GELI); Carlos André Silva Lima - Engenheiro de Pesca (GECP); Etienne Theresse Salgado - Bióloga (GECP);
Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Engenheira Florestal (GERH); Daniel Borges Navas - Geólogo (GERH); Eduardo José Duarte Marques - Veterinário (GFAU); Viviane dos Santos Oliveira Pavanely - Biologa (GFAU). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 1 de fevereiro de 2024. .
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 013/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; MUNICIPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.001388/2024-07 ; 644/2023-GEFA ; GERVANIO FERREIRA PIMENTEL/435.943.013-20; 629/2023-GEFA; por desmatar uma área de 23,964 ha de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, no polígono ST966_2023. Fato constatado remotamente, no município de Canutama; R$ 119.823,59 (Cento e dezenove mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).
01.01.030201.001400/2024-75 ; 642/2023-GEFA ; GILMAR DE SOUZA SILVA/856.471.952-53; 628/2023-GEFA; por desmatar uma área de 36,653 ha de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, nos polígonos ST983_2023 e ST983_2023Fato constatado remotamente, no município de Humaitá; R$ 183, 263, 85 (Cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
01.01.030201.001759/2024-42 ; 17/2023-GEFA ; IVETE SILVA DA COSTA/851.810.642-72; 426/2023-GEFA; por desmatar uma área de 0,579999999996 ha de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade denominada Sitio Pai e Filho 3 Recantos das Águas. Fato constatado no município de Rio Preto da Eva. R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais).
01.01.030201.000560/2024-05 495/2019-GEFA ; LOURIVAL
BARBOSA/220.899.852-91; 400/2019-GEFA; por desmatar uma área de 256.288 ha de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade denominada Sitio Pai e Filho 3 Recantos das Águas. Fato constatado no dia 09.092019 no município de Canutama. R$ 1.281.440,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 1 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 166258 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMESPÉCIE: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº. 01/2022 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 29/01/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO : O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 12 (doze) meses, com início em 29/01/2024 e término em 29/01/2025. VALOR GLOBAL: R$ 789.203,25 (setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Un. Orçamentária:18201; Programa de Trabalho:20606327723310001; Fonte de Recursos:1501160000000000; Natureza da Despesa: 33903301. Natureza de Empenho: N° 2024NE0000058; Emissão: 02/01/2024. Valor: R$49.950,00. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO : 01.03.018201.000172/2024-91 -SIGED. Manaus/AM, 29 de janeiro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 166294ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 16/2023IDAM. DATA DE ASSINATURA : 30/01/2024. PARTES: IDAM e L M MOTA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Contrato n° 016/2023-IDAM. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2024NE0000068, datado de 02/01/2024, à conta da seguinte Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201, Programa de Trabalho:
Protocolo 166256
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO