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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/02/2024 · pág. 24

DOEAM 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024

20.122.3310.2793.0001, Fonte de Recurso 2.500.100.0.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903916, no valor de R$ 999.999,18 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 31/01/2024 a 30/03/2024. Processo Administrativo: 01.03.0 18201.000495/2024-85-SIGED/IDAM. Fundamento do Ato: Lei Federal N°8.666/93, e alterações, Decreto Estadual nº 40.674/23, Lei Federal nº 10.520/22, Decreto Federal Nº 11.462/23. Manaus/AM, 31 de janeiro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 166296 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON ERRATA DA PORTARIA Nº183 / 2022 - FCECON - publicada

no Diário Oficial nº 35.127, na data 20/12/2023, ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 183/2022-FCECON. LEIA-SE: PORTARIA Nº183/2023-FCECON.

ONDE SE LÊ: EVELYN GUIMARAES LORIS 120.688-5C. LEIA-SE: EVELYN GUIMARAES LORIS 120.688-5E.

TORNAR SEM EFEITO:

ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato N°001/2024 - IDAM . DATA DE ASSINATURA: 02/01/2024. PARTES: IDAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de fornecimento de licença de uso de sistema de informação, disponibilizando o Gestor de Conteúdo Web para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via website. VALOR GLOBAL: R$ 32.611,92 (trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº2024NE0000024, datada de 02/01/2024 no valor R$ 5.435,32 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.501.16000.0000.0000; Natureza de Despesa: 33904002. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Processo Administrativo : 01.03.018201.025789/2023-39/SIGED/IDAM. Manaus/AM, 02 de janeiro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 166297

ERRATA DA PORTARIA Nº0021 / 2024 - GDP / IDAM , Publicado no DOE/AM, Edição De 25/01/2024,Poder Executivo, Seção II, Pg. 17; ONDE SE LÊ: JOSE ABRAAO ALMEIDA CISNE- Técnico em Agropecuária Agrícola - (T.AG - III); LEIA - SE JOSE ABRAAO ALMEIDA CISNE- ASSISTENTE TÉCNICO

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 166291

PORTARIA Nº 025 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da lei n° 8.666/1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores BRUNO LOURENÇO CAVALCANTE - Matrícula nº 261.463-4 A e DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8 A, para a partir da data 05/07/2023 e durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 011 / 2023 - IDAM , cujo objeto refere-se a Serviço de acesso a rede de internet, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.007841/2023-15 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 31 de janeiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

BRENA DE LOURDES AGUIAR LIMA 235.625-2 A; DENIZE DA SILVA CASTRO 247.198-1 A; GLEICY VIVANE BRASIL MENDES 160.351-5 B;

RICARDO ALAN MONTEIRO BATISTA 249.751-2 A; RAIMUNDO NOTANTO NUNES 006.576-5 B.

INCLUIR:

LUIZ COSME VINHOTE ARAUJO - 235.851-4B - mês de JANEIRO; MICHELE CRISTIANE DE SOUZA ALBUQUERQUE - 165.418C - mês de FEVEREIRO;

RUTH MESQUITA FERREIRA - 160.356-6C - mês de FEVEREIRO; RUTH MESQUITA FERREIRA - 160.356-6D - mês de FEVEREIRO; ANTONIA DE CASTRO PONTES 192.147-9A - mês de ABRIL; CRISTINA RIBEIRO LOPES 259.999-6A - mês de ABRIL;

ELIENE CAVALCANTI BUENO DE CASTRO 189.727-6 A - mês de MAIO; RODRIGO POLO DA COSTA 189.377-7B - mês de MAIO; FABIOLA DA SILVA LIMA 242.138-0B - mês de AGOSTO; LOURENÇO CANDIDO NEVES 128.273D - mês de AGOSTO; CIBELE DE SOUSA MENEZES 247.690-8A - mês de NOVEMBRO; CASSIANA PINHEIRO DE ARAUJO 266.986-2A - mês de NOVEMBRO. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em exercício , em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício

Protocolo 166241 PORTARIA Nº 0017/2024-FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 035/2023-82-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, pela empresa AJL SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.743.529/0001-00;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$788.754,18 (setecentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos)

À consideração do Diretor Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON , em Manaus, 31 de janeiro de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições

Protocolo 166293

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO