DOEAM 09/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 003/2024 - CEMA~~Manaus, sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024~~ ~~3~~
O COORDENADOR , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Central; CONSIDERANDO a inclusão de fiscais e gestores de contrato citados na portaria 036/2022, publicada em 29/12/2022; Considerando a portaria nº 019/2023-CEMA; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de 01/02/2024.
II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DO COORDENADOR , Manaus - AM, 07 de fevereiro de 2024.
| MATERNIDADE | Lindaura de AlmeidaVidal |
162.057-6B | TITULAR |
|---|---|---|---|
| ANA BRAGA | Ralf Nascimento Matos |
178.824-8B | SUBSTITUTO |
| MATERNIDADE | Paula Barros Pereira |
248.969-4A | TITULAR |
| ALVORADA | Eliane Silva de Souza |
259.052-2A | SUBSTITUTO |
| MATERNIDADE AZILDA DA SILVA |
Francisco Souza Alves |
235.797-6A | TITULAR |
MARREIRO |
Rafael Pinheiro Barbosa |
156.555-9B | SUBSTITUTO |
| MATERNIDADE BALBINA |
Jordânia Corrêa da Silva |
267.817-9A | TITULAR |
MESTRINHO |
Carmen Lúcia RebeloPadilha |
245.597-8A | SUBSTITUTO |
| MATERNIDADE CIDADE NOVA |
Elane da Silva Lira |
237.700-3A | TITULAR |
NAZIRA DAOU |
Vivian Patrícia LimaPinheiro |
241.586-0A | SUBSTITUTO |
Protocolo 167177
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENACoordenador da Central de Medicamentos
Anexo da Portaria nº 003/2024– GC/CEMANº CONTRATO: 001/2024- CEMA/LABORATÓRIOS REUNIDOS DA AMAZÔNIA S/A.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS.
GESTOR DE CONTRATO:SERVIDOR: ILKA DE PAULA PESSOA DOS REIS MATRÍCULA: 162.655-8A
| FISCAIS DE CO |
NTRATO- HOSPIT |
AIS ADULTOS |
E INFATIS |
|---|---|---|---|
| Unidade de Saúde |
Servidor |
Matrícula | Função |
| FUNDAÇÃO HOSPITAL DO |
Rogerio Lobo Ribeiro |
142.629-0E | TITULAR |
| CORAÇÃO FRANCISCA MENDES |
Edival Ferreira de Oliveira Junior |
228.124-4B | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL 28 DE | David Alves Neves |
262.736-1B | TITULAR |
AGOSTO |
Pedro de Barbalho Pinto Filho |
144.134-5B | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL E PRONTO |
Evellyn de Barros Vasconcelos |
235.564-7A | TITULAR |
| SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO |
Paulo Cezar Souza daRocha |
241.774-0A | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL GERAL DR GERALDO DA |
Claudio Antonio Silva |
106.046- 5A | TITULAR |
| . ROCHA |
Elvis Roberto Pantoja |
247.106- 0A | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL DA CRIANÇA ZONA |
Antonia Welita Campelo de Aquino |
254.703-1E | TITULAR |
LESTE |
Meires Moreira Lacerda |
160.256-0D | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL DA CRIANÇA ZONA |
Luiz Afonso Ituassú Galvão Britto |
248.518-4B | TITULAR |
| OESTE | Shirley Meclaine da Costa |
240.556-3A | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL DA CRIANÇA ZONA |
Geison Douglas dos SantosBurga |
241.020-6A | TITULAR |
SUL |
Diogo Medeiros de Oliveira |
231.885- 7B | SUBSTITUTO |
| HOSPITAL | Tatiana Cristina Raposo da |
168.992-4B | TITULAR |
| INFANTIL DR. | Camara Gondim |
||
| FARJARDO | Leonardo Florêncio da Silva |
264.727-0A | SUBSTITUTO |
| FISCAI |
Batista S DECONTRATO- |
MATERNIDAD |
ES |
| Unidade de Saúde | Servidor | Matrícula | Função |
| INSTITUTO DA MULHER DONA |
Lania Adriana GomesFarias |
246.441-1A | TITULAR |
LINDU |
Cristiano Silva do Nascimento |
383.274-4A | SUBSTITUTO |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:
I - ATRIBUIR , a contar de 01 de fevereiro de 2024 , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nº Nome | Cargo/Simbologia | Nível |
|---|---|---|
| 01 Miguel de Jesus Queiros de Paula Junior | Assessor II/AD-2 | 14 |
| 02 Nadya Raphaella de Lima e Souza | Assessor III/AD-3 | 13 |
| 03 Priscila de Araújo dos Santos | Assessor IV/AD-4 | 13 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 167092
ERRATA NA RESOLUÇÃO Nº. 046 / 2019 - GS / SEAD , publicada no D.O.E. de 01/11/2019, Pág.15, Publicações Diversas.
ONDE SE LÊ : sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora MARIA EULINA ARAÚJO CORDEIRO , Professor Especial Auxiliar B, matrícula nº. 170.408-7H, do Quadro Permanente da UEA , com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, todos do mesmo diploma legal, recomendando, enfim, o envio de cópia de todo caderno processual ao Ministério Público Estadual, para que apure a Responsabilidade Penal da indiciada nestes autos, deixando;
LEIA-SE: qualificar como ilícito administrativo as condutas capituladas no artigo 149, I, IV e X, da Lei nº. 1762/86, imputadas a servidora e recomendar a pena disciplinar de DEMISSÃO a ser aplicada a servidora MARIA EULINA ARAÚJO CORDEIRO , Professora, Matricula Funcional nº 170.408-7H do Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com fundamento no artigo 156, III, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em consonância com o artigo 191 do mesmo diploma legal, recomendando, enfim, dada a natureza e a gravidade da infração, o envio de cópia de todo o caderno processual ao Ministério
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO