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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/02/2024 · pág. 27

DOEAM 09/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

~~Manaus, sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024~~ ~~3~~

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 003/2024 - CEMA

O COORDENADOR , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Central; CONSIDERANDO a inclusão de fiscais e gestores de contrato citados na portaria 036/2022, publicada em 29/12/2022; Considerando a portaria nº 019/2023-CEMA; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de 01/02/2024.

II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DO COORDENADOR , Manaus - AM, 07 de fevereiro de 2024.

MATERNIDADE Lindaura de
AlmeidaVidal
162.057-6B TITULAR
ANA BRAGA Ralf Nascimento
Matos
178.824-8B SUBSTITUTO
MATERNIDADE Paula Barros
Pereira
248.969-4A TITULAR
ALVORADA Eliane Silva de
Souza
259.052-2A SUBSTITUTO
MATERNIDADE
AZILDA DA SILVA
Francisco Souza
Alves
235.797-6A TITULAR

MARREIRO
Rafael Pinheiro
Barbosa
156.555-9B SUBSTITUTO
MATERNIDADE
BALBINA
Jordânia Corrêa
da Silva
267.817-9A TITULAR

MESTRINHO
Carmen Lúcia
RebeloPadilha
245.597-8A SUBSTITUTO
MATERNIDADE
CIDADE NOVA
Elane da Silva
Lira
237.700-3A TITULAR

NAZIRA DAOU
Vivian Patrícia
LimaPinheiro
241.586-0A SUBSTITUTO

Protocolo 167177

FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA

Coordenador da Central de Medicamentos

Anexo da Portaria nº 003/2024– GC/CEMA

Nº CONTRATO: 001/2024- CEMA/LABORATÓRIOS REUNIDOS DA AMAZÔNIA S/A.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS.

GESTOR DE CONTRATO:

SERVIDOR: ILKA DE PAULA PESSOA DOS REIS MATRÍCULA: 162.655-8A

FISCAIS DE CO
NTRATO- HOSPIT
AIS ADULTOS
E INFATIS
Unidade de Saúde
Servidor
Matrícula Função
FUNDAÇÃO
HOSPITAL DO
Rogerio Lobo
Ribeiro
142.629-0E TITULAR
CORAÇÃO
FRANCISCA
MENDES
Edival Ferreira de
Oliveira Junior
228.124-4B SUBSTITUTO
HOSPITAL 28 DE David Alves
Neves
262.736-1B TITULAR

AGOSTO
Pedro de
Barbalho Pinto
Filho
144.134-5B SUBSTITUTO
HOSPITAL E
PRONTO
Evellyn de Barros
Vasconcelos
235.564-7A TITULAR
SOCORRO DR.
JOÃO LÚCIO
Paulo Cezar
Souza daRocha
241.774-0A SUBSTITUTO
HOSPITAL GERAL
DR GERALDO DA
Claudio Antonio
Silva
106.046- 5A TITULAR
.
ROCHA
Elvis Roberto
Pantoja
247.106- 0A SUBSTITUTO
HOSPITAL DA
CRIANÇA ZONA
Antonia Welita
Campelo de
Aquino
254.703-1E TITULAR

LESTE
Meires Moreira
Lacerda
160.256-0D SUBSTITUTO
HOSPITAL DA
CRIANÇA ZONA
Luiz Afonso
Ituassú Galvão
Britto
248.518-4B TITULAR
OESTE Shirley Meclaine
da Costa
240.556-3A SUBSTITUTO
HOSPITAL DA
CRIANÇA ZONA
Geison Douglas
dos SantosBurga
241.020-6A TITULAR

SUL
Diogo Medeiros
de Oliveira
231.885- 7B SUBSTITUTO
HOSPITAL Tatiana Cristina
Raposo da
168.992-4B TITULAR
INFANTIL DR. Camara Gondim
FARJARDO Leonardo
Florêncio da Silva
264.727-0A SUBSTITUTO
FISCAI
Batista
S DECONTRATO-
MATERNIDAD
ES
Unidade de Saúde Servidor Matrícula Função
INSTITUTO DA
MULHER DONA
Lania Adriana
GomesFarias
246.441-1A TITULAR

LINDU
Cristiano Silva do
Nascimento
383.274-4A SUBSTITUTO
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0013/2024 - GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:

I - ATRIBUIR , a contar de 01 de fevereiro de 2024 , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nº Nome Cargo/Simbologia Nível
01 Miguel de Jesus Queiros de Paula Junior Assessor II/AD-2 14
02 Nadya Raphaella de Lima e Souza Assessor III/AD-3 13
03 Priscila de Araújo dos Santos Assessor IV/AD-4 13

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 05 de fevereiro de 2024.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 167092

ERRATA NA RESOLUÇÃO Nº. 046 / 2019 - GS / SEAD , publicada no D.O.E. de 01/11/2019, Pág.15, Publicações Diversas.

ONDE SE LÊ : sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora MARIA EULINA ARAÚJO CORDEIRO , Professor Especial Auxiliar B, matrícula nº. 170.408-7H, do Quadro Permanente da UEA , com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, todos do mesmo diploma legal, recomendando, enfim, o envio de cópia de todo caderno processual ao Ministério Público Estadual, para que apure a Responsabilidade Penal da indiciada nestes autos, deixando;

LEIA-SE: qualificar como ilícito administrativo as condutas capituladas no artigo 149, I, IV e X, da Lei nº. 1762/86, imputadas a servidora e recomendar a pena disciplinar de DEMISSÃO a ser aplicada a servidora MARIA EULINA ARAÚJO CORDEIRO , Professora, Matricula Funcional nº 170.408-7H do Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com fundamento no artigo 156, III, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em consonância com o artigo 191 do mesmo diploma legal, recomendando, enfim, dada a natureza e a gravidade da infração, o envio de cópia de todo o caderno processual ao Ministério

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO