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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/02/2024 · pág. 41

DOEAM 09/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 17

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 167059 PORTARIA Nº 020/DIPRE/FVS-RCP

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ ” - Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS RCP) , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015 - Regimento Interno da FVS-RCP;

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar no processo de trabalho de elaboração do Plano de Cargos , Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Agentes de Combate às Endemias da FVS-RCP, com fundamento nas diretrizes e embasamento na legislação vigente;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, alterada pela Lei nº 3.871, de 19/03/2013 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.350, de 05 de outrubo de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes de Combate às Endemias como profissional de saúde, com profissão regulamentada, para a finalidade que especifica;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.474, de 22/06/2015, que regulamenta o disposto no § 1º do Art. 9º-C e no § 1º do Art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20/08/2015, que dipõe sobre a definição da forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os Art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.240/GM/MS, de 29 de novembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial l profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias; e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.393/GM/MS, de 19/09/2017, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR no âmbito desta Fundação, Comissão Especial, constituída pelos servidores, a seguir relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos serviços estabelecidos no Regimento Interno da FVS-RCP, cuja finalidade será de apoiar nos procedimentos legais à elaboração do Plano de Cargos , Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Agentes de Combate às Endemias - Presidente: Augusto Zany dos Reis (Matrícula nº 221.906-9 C); Vice-presidente: Maria de Jesus Rodrigues Feitosa (Matrícula nº 205.556-2 A); Secretária: Rita de Cássia Sobrinho Leocádio de Souza (Matrícula nº 212.004-6 H); Membros: David Lopes de Oliveira (Matrícula nº 195.081-9 B); Djavan Pereira de Melo (Matrícula nº 188.634-7 H); Hélia de Amorim da Cruz (Matrícula nº 187.843-3B); e, Margaret Tomoe Breves Kamezaki (Matrícula nº 246.332-6C).

Art. 2º - FIXAR o prazo de (90) dias, a contar de 15 de fevereiro de 2024, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a critério desta Fundação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 167138

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC

EXTRATO DO 2 ° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2022 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo de Contrato nº 001/2022. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2024.

CELEBRANTES : FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2024 a 12/01/2025 com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo e conforme DIRAF 493/2023. VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 26.843 , 04 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatro centavos). PRAZO: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 24.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 1.500.121, tendo sido emitida a Nota de Empenho No. 2024NE0000006, no valor de R$ 4.473 , 84 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO : Lei n° 8.666/93, com a redação da Lei n° 8.883/94. Processo: 01.01.028301 .000856/2023-67-SIGED.

OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 167199

EXTRATO DO 1 ° TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023

ESPÉCIE: Primeiro Termo de Contrato nº 001/2023

DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024.

CELEBRANTES : FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/01/2024 a 08/01/2025 com base na Clausula Oitava do contrato primitivo e em conformidade a DIRAF 492/2023. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 2.136 , 72 (dois mil, cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). PRAZO: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 24.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 1.500.121, tendo sido emitida a Nota de Empenho No. 2024NE0000007, no valor de R$ 356 , 12 (trezentos e cinquenta e dois reais e doze centavos). FUNDAMENTO DO ATO : Lei n° 8.666/93, com a redação da Lei n° 8.883/94. Processo: 01.01.028301.000854/2023-78- SIGED

OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 167200

EXTRATO DO 2 ° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2022 ESPÉCIE: Termo Aditivo de Contrato nº 002/2022

DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024.

CELEBRANTES : FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA EPP. OBJETO : O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/02/2024 a 31/01/2025 com base na Cláusula Décima Sexta do contrato primitivo e a alteração do valor contratado, por meio de repactuação, em virtude da Convenção Coletiva de trabalho da categoria de 2022/2023 registrada no MTE sob o n ° AM000341 / 2022. VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 203.328 , 60 (duzentos e três mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). PRAZO: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO