DOEAM 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024 7
| Ta COMISSÃ |
bela 1 O ELEITORAL |
||
|---|---|---|---|
| CARGO | NOME |
ORGANIZAÇÃO / ÓRGÃO |
CARGO NO CONSEA/AM |
| Presidente | Serafm José Taveira Júnior |
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas - OAB/AM |
Conselheiro |
| 1ª Secretária | Marta Valéria de Andrade Cunha Sponton |
CONSEA/AM | Secretária Executiva |
| 2ª Secretária | Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva |
Instituto Cultural Afro da Amazônia |
Conselheira |
| Membro | Luiziane Lima Viana |
Slow Food | Conselheira |
| Membro | Luiz Arthur Oliveira da Silva |
Instituto de Apoio e Inclusão da Pessoa com Defciência do Amazonas |
Conselheiro |
§ 1º A secretária executiva do CONSEA-AM prestará apoio administrativo e logístico à Comissão Eleitoral.
§ 2º O Presidente da Comissão Eleitoral não poderá se candidatar a vaga de presidente do CONSEA/AM.
§ 3º Os Órgãos Governamentais, Organizações e Entidades da sociedade civil que possuam membros integrando a Comissão Eleitoral não perderão o direito ao voto.
DAS VAGASArt. 2º. Estão abertas as inscrições para Entidades da Sociedade Civil para representatividade no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - CONSEA/AM, para 20 (vinte) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil, para o Biênio 2024-2026.
DA NATUREZA DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVILArt. 3º. São elegíveis a participação no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CONSEA/AM as entidades da sociedade civil definida na lista do Decreto Lei 24.142 / 2004 , com atuação relevante na área de Segurança Alimentar e Nutricional que comprovem dois (02)
anos de funcionamento , além das organizações listadas no Decreto Nº 24.142, de 7 de abril de 2.004 e em concordância com os segmentos abaixo discriminados:
I - Entidades com atuação em reforma agrária, agricultura familiar, pescadores artesanais, piscicultores, extrativistas, assalariados rurais, agricultura urbana, agroecologia e meio ambiente;
II - Entidades representativas do segmento da indústria alimentícia, abastecimento e comércio em geral, produtos de gêneros alimentícios, abastecimento energético, abastecimento hidráulico, agronegócio e pequenas indústrias artesanais de alimentos;
III - Movimentos Sociais, Associações, Sindicatos, Federações de Associação Comunitárias com atuação em SAN no âmbito estadual;
IV - Entidades de população negra (organizações e fóruns), povos e comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, religiões de matriz africana e ciganos) e grupo da nação mestiça com atuação em SAN no âmbito estadual;
V - Fundações de pesquisa e de saúde coletiva, associações e conselhos de profissionais que atuam na área da segurança alimentar e nutricional e, seus direitos, priorizando os que trabalham com populações vulneráveis;
VI - Entidades que prestam serviços às pessoas com necessidades alimentares especiais, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e idosos, entidades socioassistenciais, beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e do bolsa família;
VII - Representações religiosas, pastorais e fundações com atuação em SAN no âmbito estadual;
VIII - Entidades estadual de Direito Humano a Alimentação Adequada - DHAA e demais Direitos Humanos e Sociais;
IX - Entidades estudantis com atuação em SAN no âmbito estadual;
X - Associações ou organizações com representatividade feminina com atuação em SAN no âmbito estadual;
XI - Conselhos de Educação e Conselho de Alimentação Escolar Estadual; XII - Faculdades públicas e privadas que tenham cursos de nutrição, gastronomia, saúde e serviço social
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃOArt. 4º. A documentação para participar do processo seletivo e eleitoral deve estar elegível, em formato PDF, obedecendo a ordem listada neste artigo e em concordância com o calendário eleitoral disposto na Tabela 2:
a) Requerimento de Inscrição - modelo (Anexo II);
b) Ata de Fundação;
c) Estatuto;
d) Alterações do Estatuto - ocorrida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e) Ata da eleição da atual diretoria e documentos pessoais dos membros da diretoria;
f) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado e ativo; g) Relatório de atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
h) Comprovação de que o representante da Sociedade Civil componha a atividade correlata no mínimo por dois (02) anos.
i) Declaração original contendo a autorização do Presidente / Superintendente / Secretário ou representante legal da entidade / órgão para o credenciamento; j) Declaração original contendo a indicação dos nomes de dois indicados da entidade / órgão para Conselheiro(a) Titular e Conselheiro(a) Suplente com os dados para contato: e-mail, além do número de telefone fixo (se houver) e celular.
§1º. As entidades da sociedade civil e do governo que já possuem representação no CONSEA/AM, estão obrigados a apresentar apenas os itens a,d, e, f, h e i.
§2º. As entidades não governamentais integrantes da gestão 2021-2023 poderão pleitear a recondução para o período 2024-2026, desde que tenham cumprido 70% (setenta por cento) de frequência no Conselho.
DAS FORMAS DE INSCRIÇÃOArt. 5º. As organizações da sociedade civil interessadas e elegíveis conforme previsão contida no Art. 4º deste edital deverão participar do processo eleitoral que será realizado virtualmente, sendo necessário que toda a documentação solicitada pelo presente Edital seja obrigatoriamente enviada para o e-mail da Comissão Eleitoral do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CONSEA/AM: [email protected] em formato digital nato ou escaneadas, podendo, excepcionalmente, ser entregue na sede do CONSEA/AM, localizado na Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada, Manaus -AM. CEP 69050-020; respeitando o horário de funcionamento das 08:00 às 17:00 horas (horário comercial), entre segunda e sexta-feira, desde que sejam dias úteis.
§1º A documentação física deverá receber o carimbo de protocolo contendo a data, horário e identificação do responsável pelo recebimento no CONSEA/ AM de forma legível.
DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃOArt. 6º O resultado do processo de seleção das Organizações e Entidades da sociedade civil com a indicação de conselheiros/as, será divulgado pelo CONSEA/AM no sitio eletrônico https://www.seas.am.gov.br/acesso-a-informacao/consea-2/, redes sociais, murais localizados na SEAS/AM e grupos de whatsapp do CONSEA/AM e no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, conforme prazo constante na Tabela 2.
Parágrafo único. A existência de um número maior de inscritas em relação às vagas será dirimida pelo desempate entre as datas de envio da documentação e a aprovação pela Comissão Eleitoral, sendo eliminadas automaticamente as entidades que ultrapassem as 20 (vinte) vagas estabelecidas.
DA HABILITAÇÃOArt. 7º As Organizações e Entidades da sociedade civil aprovados após a avaliação documental ocorrida durante o processo seletivo conforme artigo 4º e 5º deste edital serão habilitados a instalação e posse como membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - CONSEA/AM para o período 2024-2026 nos prazos da Tabela 2.
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORAArt. 8º. A eleição e posse da Mesa Diretora ocorrerá 30 (trinta) dias após a reunião de instalação do Conselho, mediante convocação excepcionalmente pela Secretária Executiva, do CONSEA-AM.
Art. 9º. A(s) Chapa(s) deverá(ão) ser inscrita(s) conforme prazos contidos na Tabela 2, ficha contida no Anexo I e artigo 20 do Regimento Interno do CONSEA/AM.
Art. 10. O(s) representante(s) da(s) Chapa(s) deverá(ão) apresentar juntamente com a ficha de inscrição da chapa um Plano de Trabalho contendo primordialmente quais serão as ações propostas pelo(s) candidato(s) para a gestão no período 2024-2026.
Parágrafo único: o Plano de Trabalho deverá considerar obrigatoriamente e minimamente os eixos de atuação do CONSEA/AM que estão contidos no artigo 2º e as atribuições de cada cargo conforme artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do Regimento Interno do CONSEA/AM.
DAS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORAArt. 11. Durante a reunião de instalação e posse dos novos membros, os/ as Conselheiros (as) interessados(as) poderão apresentar as fichas (Anexo III) de inscrição preenchidas à Secretária da Comissão Eleitoral ou enviar por e-mail para o endereço eletrônico comissaoeleitoralconseaam@gmail. com da Comissão Eleitoral com o título “INSCRIÇÃO DA CHAPA” conforme prazos estabelecidos na Tabela 2.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO