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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/02/2024 · pág. 21

DOEAM 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024 7

Ta
COMISSÃ
bela 1
O ELEITORAL
CARGO NOME
ORGANIZAÇÃO /
ÓRGÃO
CARGO NO
CONSEA/AM
Presidente Serafm José
Taveira Júnior
Ordem dos
Advogados do
Brasil, Seccional do
Amazonas - OAB/AM
Conselheiro
1ª Secretária Marta Valéria de
Andrade Cunha
Sponton
CONSEA/AM Secretária
Executiva
2ª Secretária Arlete Oliveira
Conceição
Anchieta da Silva
Instituto Cultural Afro
da Amazônia
Conselheira
Membro Luiziane Lima
Viana
Slow Food Conselheira
Membro Luiz Arthur Oliveira
da Silva
Instituto de Apoio e
Inclusão da Pessoa
com Defciência do
Amazonas
Conselheiro

§ 1º A secretária executiva do CONSEA-AM prestará apoio administrativo e logístico à Comissão Eleitoral.

§ 2º O Presidente da Comissão Eleitoral não poderá se candidatar a vaga de presidente do CONSEA/AM.

§ 3º Os Órgãos Governamentais, Organizações e Entidades da sociedade civil que possuam membros integrando a Comissão Eleitoral não perderão o direito ao voto.

DAS VAGAS

Art. 2º. Estão abertas as inscrições para Entidades da Sociedade Civil para representatividade no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - CONSEA/AM, para 20 (vinte) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil, para o Biênio 2024-2026.

DA NATUREZA DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 3º. São elegíveis a participação no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CONSEA/AM as entidades da sociedade civil definida na lista do Decreto Lei 24.142 / 2004 , com atuação relevante na área de Segurança Alimentar e Nutricional que comprovem dois (02)

anos de funcionamento , além das organizações listadas no Decreto Nº 24.142, de 7 de abril de 2.004 e em concordância com os segmentos abaixo discriminados:

I - Entidades com atuação em reforma agrária, agricultura familiar, pescadores artesanais, piscicultores, extrativistas, assalariados rurais, agricultura urbana, agroecologia e meio ambiente;

II - Entidades representativas do segmento da indústria alimentícia, abastecimento e comércio em geral, produtos de gêneros alimentícios, abastecimento energético, abastecimento hidráulico, agronegócio e pequenas indústrias artesanais de alimentos;

III - Movimentos Sociais, Associações, Sindicatos, Federações de Associação Comunitárias com atuação em SAN no âmbito estadual;

IV - Entidades de população negra (organizações e fóruns), povos e comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, religiões de matriz africana e ciganos) e grupo da nação mestiça com atuação em SAN no âmbito estadual;

V - Fundações de pesquisa e de saúde coletiva, associações e conselhos de profissionais que atuam na área da segurança alimentar e nutricional e, seus direitos, priorizando os que trabalham com populações vulneráveis;

VI - Entidades que prestam serviços às pessoas com necessidades alimentares especiais, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e idosos, entidades socioassistenciais, beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e do bolsa família;

VII - Representações religiosas, pastorais e fundações com atuação em SAN no âmbito estadual;

VIII - Entidades estadual de Direito Humano a Alimentação Adequada - DHAA e demais Direitos Humanos e Sociais;

IX - Entidades estudantis com atuação em SAN no âmbito estadual;

X - Associações ou organizações com representatividade feminina com atuação em SAN no âmbito estadual;

XI - Conselhos de Educação e Conselho de Alimentação Escolar Estadual; XII - Faculdades públicas e privadas que tenham cursos de nutrição, gastronomia, saúde e serviço social

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 4º. A documentação para participar do processo seletivo e eleitoral deve estar elegível, em formato PDF, obedecendo a ordem listada neste artigo e em concordância com o calendário eleitoral disposto na Tabela 2:

a) Requerimento de Inscrição - modelo (Anexo II);

b) Ata de Fundação;

c) Estatuto;

d) Alterações do Estatuto - ocorrida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e) Ata da eleição da atual diretoria e documentos pessoais dos membros da diretoria;

f) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado e ativo; g) Relatório de atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

h) Comprovação de que o representante da Sociedade Civil componha a atividade correlata no mínimo por dois (02) anos.

i) Declaração original contendo a autorização do Presidente / Superintendente / Secretário ou representante legal da entidade / órgão para o credenciamento; j) Declaração original contendo a indicação dos nomes de dois indicados da entidade / órgão para Conselheiro(a) Titular e Conselheiro(a) Suplente com os dados para contato: e-mail, além do número de telefone fixo (se houver) e celular.

§1º. As entidades da sociedade civil e do governo que já possuem representação no CONSEA/AM, estão obrigados a apresentar apenas os itens a,d, e, f, h e i.

§2º. As entidades não governamentais integrantes da gestão 2021-2023 poderão pleitear a recondução para o período 2024-2026, desde que tenham cumprido 70% (setenta por cento) de frequência no Conselho.

DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO

Art. 5º. As organizações da sociedade civil interessadas e elegíveis conforme previsão contida no Art. 4º deste edital deverão participar do processo eleitoral que será realizado virtualmente, sendo necessário que toda a documentação solicitada pelo presente Edital seja obrigatoriamente enviada para o e-mail da Comissão Eleitoral do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CONSEA/AM: [email protected] em formato digital nato ou escaneadas, podendo, excepcionalmente, ser entregue na sede do CONSEA/AM, localizado na Av. Darcy Vargas, n° 77 - Chapada, Manaus -AM. CEP 69050-020; respeitando o horário de funcionamento das 08:00 às 17:00 horas (horário comercial), entre segunda e sexta-feira, desde que sejam dias úteis.

§1º A documentação física deverá receber o carimbo de protocolo contendo a data, horário e identificação do responsável pelo recebimento no CONSEA/ AM de forma legível.

DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 6º O resultado do processo de seleção das Organizações e Entidades da sociedade civil com a indicação de conselheiros/as, será divulgado pelo CONSEA/AM no sitio eletrônico https://www.seas.am.gov.br/acesso-a-informacao/consea-2/, redes sociais, murais localizados na SEAS/AM e grupos de whatsapp do CONSEA/AM e no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, conforme prazo constante na Tabela 2.

Parágrafo único. A existência de um número maior de inscritas em relação às vagas será dirimida pelo desempate entre as datas de envio da documentação e a aprovação pela Comissão Eleitoral, sendo eliminadas automaticamente as entidades que ultrapassem as 20 (vinte) vagas estabelecidas.

DA HABILITAÇÃO

Art. 7º As Organizações e Entidades da sociedade civil aprovados após a avaliação documental ocorrida durante o processo seletivo conforme artigo 4º e 5º deste edital serão habilitados a instalação e posse como membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - CONSEA/AM para o período 2024-2026 nos prazos da Tabela 2.

DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 8º. A eleição e posse da Mesa Diretora ocorrerá 30 (trinta) dias após a reunião de instalação do Conselho, mediante convocação excepcionalmente pela Secretária Executiva, do CONSEA-AM.

Art. 9º. A(s) Chapa(s) deverá(ão) ser inscrita(s) conforme prazos contidos na Tabela 2, ficha contida no Anexo I e artigo 20 do Regimento Interno do CONSEA/AM.

Art. 10. O(s) representante(s) da(s) Chapa(s) deverá(ão) apresentar juntamente com a ficha de inscrição da chapa um Plano de Trabalho contendo primordialmente quais serão as ações propostas pelo(s) candidato(s) para a gestão no período 2024-2026.

Parágrafo único: o Plano de Trabalho deverá considerar obrigatoriamente e minimamente os eixos de atuação do CONSEA/AM que estão contidos no artigo 2º e as atribuições de cada cargo conforme artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do Regimento Interno do CONSEA/AM.

DAS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 11. Durante a reunião de instalação e posse dos novos membros, os/ as Conselheiros (as) interessados(as) poderão apresentar as fichas (Anexo III) de inscrição preenchidas à Secretária da Comissão Eleitoral ou enviar por e-mail para o endereço eletrônico comissaoeleitoralconseaam@gmail. com da Comissão Eleitoral com o título “INSCRIÇÃO DA CHAPA” conforme prazos estabelecidos na Tabela 2.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO