DOEAM 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024 11
no CNPJ sob o nº 05.163.253/0001-08, correspondente ao valor global de R$ 748.000 , 00 (Setecentos e quarenta e oito mil reais). GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL .
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil
Protocolo 166376Espécie: Extrato Nº 006/2024 do Termo de Cessão de Uso nº 005/2024-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Beruri / AM , CNPJ: 04.628.111/0001-06. Objeto: entrega de 12 (doze) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2024 a 01/2026, Assinatura: 04/01/2024.
Manaus, 04 de janeiro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil
Protocolo 166386
Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG PORTARIA Nº 009/2024 - SEMIGO Secretário de Estado da Secretaria de Energia , Mineração e Gás , no uso de suas as atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023.
Considerando o disposto no Decreto nº 48.900, de 05 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com a finalidade de realizar ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da distribuição de gás canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;
Considerando o art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 48.900, de 05 de janeiro de 2024 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás.
Resolve:I - Incluir a contar de 01 de fevereiro de 2024 , na composição do Grupo de Trabalho o membro Flávio Cordeiro Antony Filho , com a finalidade de realizar ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da distribuição de gás canalizado no Estado do Amazonas - PRADG:
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da Secretaria de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 2 de fevereiro de 2024
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 166350
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DA PORTARIA Nº 084.2024 DE 31.01.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios de ITACOATIARA-AM E URUCURITUBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA 2) ELVES DO AMARAL NUNES e 3) FABIO LIMA FERREIRA para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 20/02/2024 A 24/02/2024, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 111/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, A L CLÍNICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, A L SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.804./0001-88, situada na Av. Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, número 17, Qd AF LT 13/15/17/20 Loja 13, Bairro Santa Etelvina, CEP: 69.059-800, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.027429/2023-49, datado de 03/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, A L CLÍNICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 01 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 166384
RESENHA DA PORTARIA Nº 112/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, nome fantasia, CLITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.205.114/0001-48, situada na Rua Rio Iça (Lot L Azul), número 3530, Bairro Morada do Sol, CEP: 69.402-247, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
Protocolo 166323
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO