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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/02/2024 · pág. 26

DOEAM 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024

consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.030448/2023-52, datado de 08/11 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 166385 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.111/2024 PROCESSO: 01.01.030201.001786/2024-15- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 004/2021-GCAP

INTERESSADO: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N° 93/2024 da Assessora Francismara da Silva Bastos, advogada OAB-AM n° 14.381 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros chuvas, OAB/AM-10.864 o qual faz parte integrante deste.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa SMX AGROINDUSTRIAL LTDA - ME, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico N° 017/2024- GCAP, obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal n” 6.514/2008.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica _ DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 166337 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.70/2024

PROCESSO : 01.01.030201.001795/2024-06- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 415/18-GEFA

INTERESSADO: CARTEJANNE CUNHA FIGUEIREDO

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°891/2023, lavra da Estagiária, Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB n” 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos.

2. MANTENHO o Auto de Infração N° 415/18 - GEFA na sua integralidade, face a ausência de Recurso Administrativo por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. OFICIO A SECRETARIA DE ESTADO E MEIO AMBIENTE - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais), oriunda do Auto de Infração n° 415/18 - GEFA.

4. EM CASO DO NÂO RECOLHIMENTO DO VALOR DA MULTA ORA IMPOSTA, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n°415/18 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.

5 . ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.02/2024 PROCESSO : 01.01.030201.001823/2024-95- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 195/2018-GEFA

INTERESSADO: MARQUES DE OLIVEIRA MACIEL

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/ DJ/PMA/N°06/2024, da lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM n° 14.381 devidamente aprovado pela Procuradora de Meio Ambiente em exercício da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÁO N° 195/2018-GEFA na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM na forma do PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N°555/2019 às fls. 20-23.

3.OFICIE a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar no Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA se houve o efetivo recolhimento do valor de R$ 93.070,00 (noventa e três mil e setenta reais), proveniente do Auto de Infração N° 195/2018- GEFA. Ato contínuo a Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAR a parte autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 5 (cinco) dias para o recolhimento da multa.

4.ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166342 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.516/2023

PROCESSO : 01.01.030201.000684/2024-82- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 2647/10 INTERESSADO: UNIVERSO MADEIRA NAVEGACAO E AGROPECUARIA LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N° 1277/ 2023, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM n° 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente. Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. ENCAMINHEM - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.

3. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166343 EXTRATO Nº 014/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações;

NOTIFICAÇÃO Nº 505 / 2023 - GEFA - JULIO CEZAR TALVAI, CPF n° 815.107.052-87. MOTIVO: O Conselho Estadual do Meio Ambiente -CEMAAM/SEMA, decidiu pela manutenção do Auto de Infração nº 184/2017. NOTIFICAÇÃO Nº 466 / 2023 - GEFA - FRANCISCO LIRA DA SILVA, CPF n° 027.465.062-20. MOTIVO : Apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD para a área afetada por exploração ilegal de minério - piçarra, sito no km 05 do ramal do Canaçari, conforme Termo de Referência. Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 166378

Protocolo 166340

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO