DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 194/2024-GDG/PCMEMO Nº 016/2024-53ªDIP/PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES DE MENEZES, IPC, Mat.nº.165.962-6C da 53ªDIP/Santo Ant.do Içá para DIP/Itacoatiara, sem adicional de penosidade , com ajuda de custo e com auxílio moradia , a contar de 01 / 03 / 2024.
Manaus,19/02/2024.BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 167833
RESENHA DA PORTARIA Nº 211/2024-GDG/PCO DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.002462/2024-94, de interesse de GILSON CARLOS FONSECA DA SILVA , EPC, Mat. nº 171.863-0 A, a contar de 22.01.2024 .
Manaus, 20.02.2024.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 167835
RESENHA DA PORTARIA Nº 193/2024-GDG/PCProc.01.01.022102.003550/2024-03. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER A PEDIDO NIRVANDRO TORRES DE FREITAS, IPC, Mat.n.º245.273-1A, da 77ªDIP/Novo Airão para 45ªDIP/Urucará, com adicional de penosidade , com auxílio moradia , e sem ajuda de custo , a contar de 01.03.2024 .
Manaus,19/02/2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 167836
RESENHA DA PORTARIA Nº 195/2024-GDG/PCProc.01.01.022102.003674/2024-99. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER AMASIS PEREIRA CASTELO BRANCO, IPC, Mat.nº.199.381-0B da 44ªDIP/ São Sebastião do Uatumã para 36ªDIP/Rio Preto da Eva, com ajuda de custo e com auxílio moradia , a contar de 01 / 03 / 2024.
Manaus,19/02/2024.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 167838
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAMPORTARIA Nº 014/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 08FEV2024 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar ; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 030/2023/DPA-5/JD, publicada no DOE nº 33.999, de 05Jun2023, que declara desertor o CB QPPM ANTÔNIO RAFAEL FERNANDES DE LIMA (SI / PMAM - 21110) , agregando e suspendendo temporariamente a remuneração do Militar, a contar de 19Maio2023; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº
032/2023/DPA-5/JD, publicada no DOE nº 35.000, de 06Jun2023, que reverteu o CB QPPM ANTÔNIO RAFAEL FERNANDES DE LIMA (SI / PMAM - 21110) , da situação de desertor por haver se apresentado voluntariamente no dia 22Maio2023, tendo restabelecido sua remuneração e sustado sua Gratificação de Tropa, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996. CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público que requer o arquivamento do I.P.M. nº 0503711-62.2023.8.04.0001, por falta de justa causa para a propositura da ação penal, sem prejuízo, contudo, de outras diligências a serem realizadas, no eventual surgimento de novas provas. CONSIDERANDO o Oficio nº 084/Cart/2024/Auditoria Militar, datado de 19Jan2024, que determina o arquivamento do I.P.M. nº 050371162.2023.8.04.0001, em que figura como indiciado o Policial Militar acima nominado, com fundamento no artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, ressalvada a possibilidade prevista no artigo 25 do mesmo Código, e o que mais consta no Processo SIGED: 01.01.022103.001776/2024-60 ; RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM ANTÔNIO RAFAEL FERNANDES DE LIMA (SI / PMAM - 21110) , Matrícula nº 215.897-3 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM), conforme arquivamento dos autos; 2. CLASSIFICAR no CPM, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979; 3. RECONDUZIR o cargo Policial Militar, nos termos do § 1º do artigo 19, e parágrafo único do art. 20, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975; 4. RESTABELECER o direito a remuneração nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I e II, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 08Fev24.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 167869
PORTARIA Nº 015/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 15Fev2024.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 021/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 06JUL2022, publicada no D.O.E. nº 34.788, de 20.07.2022, Poder Executivo - Seção II, p. 19, que reintegra o 3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296) , conforme o Mandado de Reintegração - Tutela Provisória de Urgência, atinente aos Autos nº 0665456-90.2019.8.04.0001, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo cumulativamente pelo Juízo Militar, Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, determinando o cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, suspendendo o ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o Policial Militar, nas fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício nº 0292/2024-SAJ/PPM, de 17Jan2024, que recomenda a revogação do ato de reintegração do 3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296) , conforme o julgamento da improcedência da Ação Declaratória de Nulidade nº 0665456-90.2019.8.04.0001, tendo como consequência a revogação da liminar anteriormente concedida e o que mais conta no OFÍCIO Nº 394/2024-CGAB/PGEAM, de 17Jan2024. RESOLVE : 1. REVOGAR a Portaria nº 021/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 06JUL2022, do 3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296) , matricula nº 179.661-5 A, retornando à situação de excluído; 2. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A DPA oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 4. O Comandante do 9.º BPM MANACAPURU deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual do EX 3º SGT QPPM JONYS FERREIRA DOS SANTOS (CI 17296) , CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 15Fev2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 167871
PORTARIA Nº 013/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 08FEV2024O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO