DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 17
em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar ; CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD, lavrada no dia 22Jan2024, onde figura como desertor o 1º SGT PM ELSON CARVALHO CANAVARRO (SI / PMAM - 15452) , conforme o termo deserção lavrado no dia 20Jan2024, presente no SIGED: MEMO Nº 140 / 2024 - CPA LESTE / PMAM , bem como os autos do processo n° 0421918-67.2024.8.04.0001, estando o Policial Militar lotado atualmente na 29ª CICOM; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição a contar de 01Set1999, conforme BG nº 217 de 29Nov1999, e o que mais consta no Processo SIGED: MEMO Nº 140 / 2024 - CPA LESTE / PMAM . RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 1º SGT PM ELSON CARVALHO CANAVARRO (SI / PMAM - 15452) , Matrícula nº 159.362-5 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 22Jan2024 ; 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. FICA ADIDO nos termos do art. 5 § 2º, alínea d, item 4, da Lei 4.541 de 09Mar1979, na DPA-5 , o 1º SGT PM ELSON CARVALHO CANAVARRO (SI / PMAM - 15452). 6. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 08Fev24.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 167874
PORTARIA Nº 008/2024/DPA/JD/PMAM, DE 23JAN2024. O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no usode suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 015/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 04Maio2022, publicada no DOE nº 34.737, de 06Maio2022, Poder Executivo, Seção II, - p.p. 34 e 35, e republicada no BG nº 091, de 18Maio2022, que licenciou do serviço ativo, o EX ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA SILVA (13604 SI / PMAM) , em conformidade com a decisão do conselho de disciplina, publicado no BG nº 066 de 07Abr2022; CONSIDERANDO o MANDADO DE REINTEGRAÇÃO - TUTELA DE EVIDÊNCIA nos autos do processo nº 0910537-73.2022.8.04.0001, de ordem do Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO , no qual determina que se proceda à suspensão do ato que licenciou a bem da disciplina o EX ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA SILVA (13604 SI / PMAM) , e que proceda a sua reintegração nas fileiras da corporação até a prolação da sentença de méritos nos autos , e o que mais consta no Processo SIGED: Nº 01.01.022103.001015/2024-08 ; RESOLVE : 1. SUSPENDER a Portaria nº 015/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 04Maio2022, publicada no DOE nº 34.737, de 06Maio2022, que licenciou do serviço ativo, o EX ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA SILVA (13604 SI / PMAM) , conforme decisão judicial; 2. REINTEGRAR o ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA SILVA (13604 SI / PMAM) , filho de OTAVIANO OLIVEIRA DA SILVA e JUDITH LOUREIRO DA SILVA, natural de Novo Airão, nascido em 06/02/1971, altura 1.68, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor olhos castanho, CPF 346.875.302-06, na graduação de SubTenente, Carteira de Identidade Militar nº 13604 e Nome de Guerra ISAAC SILVA ; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS / PMAM , deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA / PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 23Jan2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 012/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 07Fev2024.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO os autos do Processo 060188208.2023.8.04.2700, que traz a decisão proferida pelo Dr. Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito da Comarca de Barreirinha, a qual deferi o pedido formulado por 3º SGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA - 19961 SI / PMAM , para revogar parcialmente a medida cautelar diversa da prisão consistente no afastamento de suas funções, para permitir o exercício de atividade Policial Militar de caráter administrativo, sem o porte de arma de fogo, nos termos do art. 319, VI, do CPP, e o que mais conta no MEMO Nº 041/2024-11° BPM PARI/PMAM, de 29Jan2024, RESOLVE: 1. REVOGAR PARCIALMENTE a Portaria nº 073/2023/DPA-5/JD/PMAM, de 30Out2023, publicada no DOE nº 35.099, DE 07Nov2023, que determinou a suspensão do exercício da função pública do 3º SGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA - 19961 SI / PMAM. 2. REVERTER o 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA - 19961 SI / PMAM , Matrícula nº 169.647-5 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela suspensão do exercício da função pública; 3. CLASSIFICAR , no 11º BPM/Parintins, fins cumprir expediente administrativo das 08h às 14h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, guarda de armamento, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme decisão judicial; 4. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2023
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 167876
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 007/2024-GDP/IOAA DIRETORA - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição;
RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado:
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| Francisco das Chagas Moreira de Almeida |
Gerente | AD-2 | 14 | 07.02.2024 |
| Cristiane Nerydos Anjos | Assessor II | AD-2 | 14 | 07.02.2024 |
| GABINETE DA DIRETORA ESTADO DO AMAZONAS, de 2024. |
-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, |
DA IMP em Ma |
RENSA naus, 1 |
OFICIAL DO 6 de fevereiro |
Diretora-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 167832
Protocolo 167875
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO