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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 35

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 19

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO Nº 023/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações;

NOTIFICAÇÃO Nº 349/2024-GEFA

PROCESSO Nº 4904/2018 - MILLER COSTA PEREIRA. DECIÃO/IPAAM/P/ Nº 336/2019 MOTIVO: Converter a penalidade de multa simples em Advertência, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/ IPAAM/PMA/DJ/Nº 482/2019.

NOTIFICAÇÃO Nº 353/2024-GEFA

PROCESSO Nº 1063/2017 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E PRODUTOS RURAIS. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 516/2019 MOTIVO: Manter o Auto de Infração nº 009135/15-GEFA, na sua integralidade.

NOTIFICAÇÃO Nº 352/2024-GEFA

PROCESSO Nº 2332/T/2016 - JOÃO ROBERTO AVANCI. DECIÃO/ IPAAM/P/Nº 193/2019 MOTIVO: Tomar ciência do PARECER/IPAAM/DJ/Nº 281/2019, que trata da manutenção do Termo de Apreensão/Depósito nº 3849/16-GEFA.

NOTIFICAÇÃO Nº 342/2024-GEFA

PROCESSO Nº 01.01.030201.12965.2022-16 - MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP. DECIÃO/IPAAM/P/Nº 703/2021 MOTIVO: Deferimento do desembargo de todo o empreendimento/atividade da empresa MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP.

Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167841 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.177/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003621/2024-88- IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008/2020-GECF

INTERESSADO: ASCS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 285/2023, lavra da Assessora, Aline Ribeiro de Souza, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o Auto de Infração n° 008/2020-GECF, na sua integralidade face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar o autuado na pessoa do patrono Dr. Rafael Gonçalves Maduro, advogado, sob inscrição OAB/AM n° 3.409, conforme procuração às fls. 31, acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

Protocolo 167839 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA EXTRATO Nº 022/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações;

NOTIFICAÇÃO Nº 448/2023-GEFA

PROCESSO Nº 1234/2019 - JOSÉ CELESTINO NOBRE FILHO. DECIÃO/ IPAAM/P/Nº 549/2019 MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração nº 087/2019-GEFA.

NOTIFICAÇÃO Nº 468/2023-GEFA

PROCESSO Nº 0605/2021 - A.N.S. DE ARAÚJO - ME. DESPACHO/IPAAM/ PMA/DJ Nº 1593/2023 MOTIVO: Deferimento do valor arbitrado em multa reduzido em 30%, referente ao Auto de Infração nº 009/2021-GEFA.

Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167840 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.624/2023 PROCESSO : 01.01.030201.003626/2024-00- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17/18-GEFA INTERESSADO: OSIAS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 658/2023, lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM - 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17/2018 - GEFA na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono DR. RAFAEL BRITO CAMPOS, advogado OAB/AM nº 12.252 e DR. ELIAS DE OLIVEIRA NILO, advogado OAB/AM nº 12.630, conforme Procuração às fls. 25, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167842 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.882/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003184/2024-00- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 006013/17-GECP

INTERESSADO: AGROPECUÁRIA EXATA LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/Nº 892/2023, lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luis Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.FICA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08 com vistas à Diretoria Técnica - DT, para as providências cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado.

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167845 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.822/2023

PROCESSO: 01.01.030201.003189/2024-25 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 22/2019-GECF

INTERESSADO: MADEREIRA SÃO THOMÉ

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 846/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO