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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 36

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 22/2019-GECF, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada, na pessoa do seu Procurador Sr. KLEBERT ARAÚJO SOARES, conforme às fls. 05, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167846 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.769/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003187/2024-36- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 608/19-GEFA INTERESSADO: LUNA E SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

1. ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 791/2023, lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864.

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 608/19 - GEFA na sua integralidade, em face da intempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar o autuado na pessoa de seu patrono Dr. DENIS AUGUSTO MONTEIRO, advogado, OAB-RO 5122, conforme procuração às fls. 14, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, sobre sanções aplicadas em primeira instancia ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167851 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.253/2023 PROCESSO : 01.01.030201.003725/2024-92- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO DEPÓSITO Nº 001364/15 - GFAU

INTERESSADO: MARIANA GARCIA DE AMORIM

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/Nº 332/2023, da lavra do estagiário de direito, Marlon Vieira Castelo Branco e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. ANDRÉ LUÍS NEGREIROS CHUVAS, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.FICA Reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08 com vistas à Diretoria Técnica - DT

3.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando o despacho da Gerência de Fauna - GFAU e os argumentos apresentados; 4.ENCAMINHA - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para as providências cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167853 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.404/2024

PROCESSO : 01.01.030201.005042/2022-08 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LOTEAMENTO COM SUPRESSÃO VEGETAL

INTERESSADO: GEORGE WILLIAMS GONZALEZ BARROS

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 1167/2023, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM-10.864.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, no que consiste à análise fundiária, bem como, ante os argumentos jurídicos apresentados.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167915
Protocolo 167850 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.542/2023 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.271/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003047/2024-68- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 008594/16-GEPE

INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/Nº 359/2023 da lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luis Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864.

2. FICA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3. ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado.

PROCESSO : 01.01.030201.003051/2024-26- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 622/2018-GEFA

INTERESSADO: TERMINAL DE APOIO BALSA AMARELA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 579/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 22/2019-GECF, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada, na pessoa do seu Procurador Sr. KLEBERT ARAÚJO SOARES, conforme às fls. 05, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO