DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 21
(vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
RESENHA Nº 010/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Careiro da Várzea-AM, 22 à 24/02/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 20 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 167919 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.276/2023PROCESSO : 01.01.030201.003048/2024-02- IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº
8887/15-GRHM
INTERESSADO: PRÉ-UNI VESTIBULAR1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 367/2023, da lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 8887/15 - GRHM, na sua integralidade, em face da ausência de recurso administrativo.
3. OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar no Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 8887/15 - GRHM.
4. APÓS a verificação pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, em caso do não recolhimento do valor da multa, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, referente ao valor aplicado no Auto de Infração nº 8887/15 - GRHM, no seu valor integral, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual nº 10.028/87.
5. EM CASO DE RECOLHIMENTO INTEGRAL , arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 167920RESENHA Nº 011 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente, Brasília-DF, 05 à 06/03/2024, Participar da 141ª Reunião Ordinária do Plenário do Conama em Brasília-DF; 02.Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira e Hermogenes Rabelo - Analistas Ambientais, Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistente Técnico, Iranduba/ Manacapuru/ Beruri-AM, 11 à 16/03/2024, Realizar ação de Fiscalização nos municípios, visando coibir diversos crimes ambientais; 03.João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental, Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Eirunepé-AM, 19 à 23/03/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização atendendo solicitações do Ministério Público Federal, para apurar o descarte de resíduos hospitalares em lixeira a céu aberto próxima à Escola Municipal Delphina Aziz do município; 04.Ryame Geissler Sampaio e Alex Ferreira Marical - Colaboradores, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 05 à 08/03/2024, Dar apoio em ação de vistoria, monitoramento e licenciamento de diversos empreendimentos nos municípios; 05.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 04 à 08/03/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica em diversos empreendimentos; 06.Brenda Lopes de Souza Chacon - Assessora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Autazes-AM, 05 à 08/03/2024, Dar apoio em ação de vistoria, monitoramento e licenciamento de diversos empreendimentos nos municípios; Manaus, 21 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 167922 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMPORTARIA Nº 029 / 2024 / GDP - IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme ao Decreto de: 01/02/2024. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| Lucio Emilio de Matos Viana | Gerente | AD-2 | 14 | 05/02/2024 |
Diretor-Presidente do IDAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 167892
PORTARIA Nº 047 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores ANTÔNIO BARROS SOUSA JUNIOR - Matrícula nº 230.249-7 D para atuar como GESTOR e MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES - Matrícula nº 261.330-1 A, para atuar como FISCAL , a contar da data de assinatura do Contrato e durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 001 / 2024 - IDAM , cujo objeto refere-se a prestação dos serviços de fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Informação, disponibilizando o Gestor de Conteúdo Web para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via website, conforme constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.025789/2023-39 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 43, do Decreto n° 47.133/2023, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
Protocolo 167921
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO