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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 37

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 21

(vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

RESENHA Nº 010/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Careiro da Várzea-AM, 22 à 24/02/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 20 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167919 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.276/2023

PROCESSO : 01.01.030201.003048/2024-02- IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº

8887/15-GRHM

INTERESSADO: PRÉ-UNI VESTIBULAR

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 367/2023, da lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864.

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 8887/15 - GRHM, na sua integralidade, em face da ausência de recurso administrativo.

3. OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar no Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 8887/15 - GRHM.

4. APÓS a verificação pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, em caso do não recolhimento do valor da multa, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, referente ao valor aplicado no Auto de Infração nº 8887/15 - GRHM, no seu valor integral, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual nº 10.028/87.

5. EM CASO DE RECOLHIMENTO INTEGRAL , arquivem-se os autos.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167920

RESENHA Nº 011 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente, Brasília-DF, 05 à 06/03/2024, Participar da 141ª Reunião Ordinária do Plenário do Conama em Brasília-DF; 02.Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira e Hermogenes Rabelo - Analistas Ambientais, Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistente Técnico, Iranduba/ Manacapuru/ Beruri-AM, 11 à 16/03/2024, Realizar ação de Fiscalização nos municípios, visando coibir diversos crimes ambientais; 03.João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental, Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Eirunepé-AM, 19 à 23/03/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização atendendo solicitações do Ministério Público Federal, para apurar o descarte de resíduos hospitalares em lixeira a céu aberto próxima à Escola Municipal Delphina Aziz do município; 04.Ryame Geissler Sampaio e Alex Ferreira Marical - Colaboradores, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 05 à 08/03/2024, Dar apoio em ação de vistoria, monitoramento e licenciamento de diversos empreendimentos nos municípios; 05.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 04 à 08/03/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica em diversos empreendimentos; 06.Brenda Lopes de Souza Chacon - Assessora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Autazes-AM, 05 à 08/03/2024, Dar apoio em ação de vistoria, monitoramento e licenciamento de diversos empreendimentos nos municípios; Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 167922 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

PORTARIA Nº 029 / 2024 / GDP - IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme ao Decreto de: 01/02/2024. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Simb. Nível A contar
Lucio Emilio de Matos Viana Gerente AD-2 14 05/02/2024
VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 167892

PORTARIA Nº 047 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores ANTÔNIO BARROS SOUSA JUNIOR - Matrícula nº 230.249-7 D para atuar como GESTOR e MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES - Matrícula nº 261.330-1 A, para atuar como FISCAL , a contar da data de assinatura do Contrato e durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 001 / 2024 - IDAM , cujo objeto refere-se a prestação dos serviços de fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Informação, disponibilizando o Gestor de Conteúdo Web para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via website, conforme constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.025789/2023-39 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 43, do Decreto n° 47.133/2023, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou

Protocolo 167921

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO