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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 42

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 180 / 2024 - PROCESSOS Nº. 2023.7.11795EXE e 2023.7.11784EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, FRANCISCO FELICIO MENDES, falecido em 19/09/2023, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA G - Matrícula nº 110774-7 H e Professor PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA F - Matrícula nº 110774-7 I, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.519,84 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.455,01 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e um centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019 seja pago a MARIA DE NAZARE UCHOA FELICIO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas as alterações.

Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167780

PORTARIA Nº.181 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00097EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SEDECTI, HAROLDO DE OLIVEIRA SANTOS, falecido em 17/12/2023, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Ref. E, matrícula nº. 001.460-5 D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 3.936,50 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2024, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a HAROLDO JUNIOR RODRIGUES SANTOS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 26/02/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

PORTARIA Nº 191 / 2024 - Processo nº 2023.7.10348EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da FVS, FRANCISCO ERNESTO COELHO, falecido em 27/03/2023, no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 158.767-6 D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 737,57 (setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para: ALDENIRA ROMAINA PINTO, companheira, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167784#26#171218/> Protocolo 167784

PORTARIA Nº. 205 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11510EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, IVENS DE CARVALHO CARREIRA, falecido em 03/12/2023, na patente de TENENTE CORONEL, Matrícula nº. 052.913-3-C, cujos proventos totalizavam R$ 24.013,13 (vinte quatro mil, treze reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 24.013,13 (vinte quatro mil, treze reais e treze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a OLINDINA SOCORRO DE OLIVEIRA CARREIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167786#26#171220/> Protocolo 167786

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167781

PORTARIA Nº. 183 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00056EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, JECIMÁ JOSÉ DE SOUZA, falecido em 16/11/2023, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA - H, Matrícula nº. 011470-7C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.021,17 (três mil, vinte e um reais e dezessete centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.040,81 (três mil, quarenta reais e oitenta e um centavo), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, seja pago a ESTER LIMA DE SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 13/06/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167782

PORTARIA Nº. 206 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11647EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex--CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, MARIA AUXILIADORA VIANA DE ALMEIDA, falecida em 26/10/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 212.449-1D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.894,46 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a CARLOS ALBERTO SIMAS VILASBOAS, cônjuge, benefício de pensão Vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167788

PORTARIA Nº. 208 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11631EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da IMPRENSA OFICIAL, SOTERO DA SILVA VIEIRA, falecido em 04/12/2023, no cargo de TÉCNICO GRÁFICO, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.393,02 (três mil, trezentos e noventa e três reais e dois centavos). DETERMINAR

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO