Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 43

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 27

que o valor dos proventos R$ 3.411,68 (três mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a EVANIZA DE LIMA VIEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167789#27#171223/> Protocolo 167789

PORTARIA Nº. 233 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00294EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da PC-AM, JOSE RODOLFO GABRIEL DE ALMEIDA BADER, falecido em 07/01/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1ª CLASSE, matrícula nº. 126.564-4B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 18.654,55 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 15.393,99 (quinze mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA EROTILDE BATISTA BADER, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 02 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167796

PORTARIA Nº 218 / 2024 - Processos nº 2023.7.09591EXE E 2023.7.09592EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA, falecida em 13/07/2023, em 2 (dois) cargos de PROFESSOR, cujo os proventos totalizavam o valor de R$ 4.759,83 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.835,51 (Três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas as alterações.

Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 15 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167793

PORTARIA Nº. 234 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00649TJA-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do TJ/AM, LOURIVAL LOPES BRITO, falecido em 10/01/2024, no cargo de Analista Judiciário (Escrivão), Classe F, Nível III, matrícula nº. 000.183-0B, cujos proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 30.376,04 (trinta mil, trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 23.599,03 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA DAS CHAGAS PIERRE DE BRITO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 15 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167797

PORTARIA Nº 193 / 2024 - Processo nº 2023.7.00421EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ALFREDO PORFIRO DE SOUZA, falecido em 12/01/2023, na graduação de SOLDADO, Matrícula nº. 054.855-3B, cujos proventos totalizavam R$ 6.213,24 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.213,24 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 10%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 621,32 (seiscentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) de acordo com os artigos 7º, I, c, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167795

PORTARIA Nº 167 / 2024 - Processo nº 2024.7.00093EXE- CONCEDER CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor da SES-AM, PAULO CEZAR DA SILVA FERREIRA, falecido em 16/11/2023, no cargo de Artífice A, com equivalência remuneratória ao cargo de Artífice, Classe A, Referência 1, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.088,23 (Dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.794,51 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: NAZARE ANGELA PEREIRA FERREIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167799#27#171233/> Protocolo 167799

PORTARIA N ° . 198 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2377/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.00499EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1517/2023, publicada no D.O.E. de 28 de julho de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 13 e 36 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, MARIA MADALENA LIBORIO DA SILVA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 2, Matrícula nº. 167.535-4B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO