DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.629,55 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167800PORTARIA N ° . 53 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2370/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.11925EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1454/2023, publicada no D.O.E. de 10 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, GRASILENE SOUZA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.149.331-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 12,00 (doze reais), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.037,33 (três mil e trinta e sete reais e trinta e três centavos), mensais.
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167802
PORTARIA N ° 202 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2444/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.00545EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1635/2023, publicada no DOE do dia 10 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, MARIVALDO DOS SANTOS PAULO, falecido em 31/03/2023, na patente de SUBTENENTE, Matrícula nº. 054.444-2-B, proventos no valor de R$ 10.174,55 (dez mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.174,55 (dez mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: TEREZA DE OLIVEIRA PAULO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA N ° . 201 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2390/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.00634EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1685/2023, publicada no D.O.E. de 04 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PAULO ROBERTO BASTOS DE ARAUJO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 128.710-9F do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos na legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), mensais.
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167805
PORTARIA N ° 200 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2396/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.00631EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1715/2023, publicada no DOE do dia 24 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER pensão previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, MANUEL VIANA DO NASCIMENTO, falecido em 11/01/2023, na graduação de CABO, Matrícula nº. 055.539-8-B, cujos proventos totalizavam R$ 6.646,51 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.646,51 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ORDELINA CARDOSO DO NASCIMENTO, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 20%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.329,30 (mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos) de acordo com os artigos 7º, I, c, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167806PORTARIA Nº. 182 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.10560EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da PMAM, HELIANA FAUSTINO SADIM, falecida em 24/09/2023, na graduação de SARGENTO 3, Matrícula nº. 166.788-2B, cuja remuneração totalizava R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a LEANDRO SILVA COSTA, benefício
Protocolo 167804
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO