DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 29
de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Universidade do Estado do Amazonas - UEAManaus, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167807PORTARIA Nº. 186 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11390EXE e 2023.7.11390EXER1 -. CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES-AM, WILLIAMS JAMES MARTINS ROCHA, falecido em 11/11/2023, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFERÊNCIA 3, matrícula nº. 188.901-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.811,40 (dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.829,67 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a POLLIANA FERRAO MARTINS ROCHA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 943,22 (novecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. KARINA CHRISTINE FERRAO MARTINS ROCHA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 14/08/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 943,22 (novecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. PEDRO FERRAO MARTINS ROCHA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 21/10/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 943,22 (novecentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167808PORTARIA Nº. 2615 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04150EXE E 2023.7.04153EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, OSVALDINA GARCIA GOUVEA, falecida em 16/04/2023, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência G, Matrícula nº 028.892-5C e Professor PF20.LIC-V - 5ª Classe - Referência G, Matricula nº 028.892-5D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.939,05 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.939,05 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e cinco centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ARISTEU GOUVEA FILHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n ° 060/2022-UEA ; DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e empresa Liberty Seguros S/A; OBJETO: - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) nesses da vigência do Termo de Contrato nº 060/2022 - UEA, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e empresa LIBERTY SEGUROS S/A, para dar continuidade a prestação de serviços de apólice de seguro coletivo para acidentes pessoais para no máximo até 3.000 (três mil) vidas (na modalidade de rotatividade), incluindo alunos, professores e técnicos administrativos da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito; DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente contrato é de R$ 15.030,00 (quinze mil e trinta reais); DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 180.360,00 (cento e oitenta mil, trezentos e sessenta reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho:12.364.3306.2703.0001; Natureza da Despesa: 33903969; Fonte: 1.599.1160.0000.0000; Nota de Empenho n. 2023NE0004504, emitida em 30/11/2023, no valor de R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.013336/2023-27.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 167912 PORTARIA Nº 129/2023 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, Considerando o que determina o Art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estágio Probatório da Escola de Direito, desta Universidade, aprovado pelo conselho da referida Unidade Acadêmica; CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de 01/09/2011; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório da Escola de Direito, desta Universidade, aprovado(a) pelo conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o(a) docente a seguir relacionado(a), no estágio probatório e declará-lo(a) estável:
| Nome do Servidor | Processo | Classe | Estabilidade a contar |
|---|---|---|---|
| Mario Vitor |
01.02.011304.020765/2023-50 | Assistente | 17/07/2021 |
| Magalhães Aufero |
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra o(a) Professor(a) aprovado(a) em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionado(a):
| Nome do Servidor | Processo | Classe | Promoção Horizontal, a contar |
|---|---|---|---|
| Mario Vitor |
01.02.011304.020765/2023-50 | Assistente | 17/07/2021 |
| Magalhães Aufero |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 167873
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAMManaus-AM, 14 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167831
° PORTARIA N . 005 / 2024 - GP / FEPIAM , DE 01 / 02 / 2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO