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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2024 · pág. 30

DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 16 de fevereiro 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167615 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 023/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: PHO-3686, QZZ-7E72, PHB-2A57, JXH-8989, QZV-5E56, JXW-8850, PHB-2570, NOW-0456, PHY-8I67, NOI-1983, JXW-0526, JWT-9060, QZE-9C54, PHY-8J92, QZD-0C82, QZW-2C13, OAF-6289, NOQ-5524, QZG-4A00, QZZ-8J85, NOR-2829, QZB-9F30, QZA-5J56, NOZ-8689, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 16 de fevereiro de 2024

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167616 RESENHA DA PORTARIA Nº 087.2024 DE 06.02.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade participarem da ação social Detran Cidadão no Interior, no tocante as palestras profissionais destinadas aos mototaxista e guardas municipais, entrega de kits de segurança, palestras educativas aos alunos da rede municipal e estadual de ensino da região, bem como inauguração do Posto Descentralizado do Detran no Município de NOVO ARIPUANA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MARINALVA OLIVEIRA MARINHO 2) DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO 3) ANDREZA VIEIRA FERREIRA 4) SUZANA CASTRO DE SOUZA 5) ELIANE BATALHA DE SOUZA e 6) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY para se deslocarem ao aludido município, no período de 27/02/2024 A 03/03/2024, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167607 RESENHA DA PORTARIA Nº 094.2024 DE 09.02.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a de proceder a instalação de impressoras, computadores, bem como instalação de sistemas de informática, na futura sala do Detran localizadano PAD Novo Aripuana, com o fito de inauguração do Posto Descentralizado do Detran, no Município de NOVO ARIPUANA-AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) SANAE ALVES SATO para se deslocar ao aludido município, no período de 27/02/2024 A 03/03/2024, para o desempenho da atividade.

educativas aos alunos da rede municipal e estadual de ensino da região, no Município de ANAMÃ-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ANA CAROLINA MICHIKES LIMA 2) ANDREZA VIEIRA FERREIRA 3) ADRIANA BRAGA ROCHA 4)BRUNA RAIANE ABREU DE LIMA 5) HELENA CASSIA DA SILVA 6) KARLA TEREZA DA SILVA JOBIM e 7) GUILHERME ESTEBAN DOS SANTOS CORREA para se deslocarem ao aludido município, no período de 21/02/2024 A 24/02/2024, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167609 RESENHA DA PORTARIA Nº 078.2024 de 29/01/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular no município de TAPAUÁ-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) MICHELE FARIAS DIAS E 2) HELAINE CRISTINA LABORDA para se deslocar ao aludido município, no período de 14/02/2024 a 20/02/2024, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167612 RESENHA DA PORTARIA Nº 183/2024DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DO MOTORISTA S/S LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DO MOTORISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.776.104/0001-43, situada na Rua Portugal, Conj. Eldorado número, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.050-510, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/ AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.022532/2023-00, datado de 11/08/2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DO MOTORISTA S/S LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167608 RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167619 RESENHA DA PORTARIA Nº 095.2024 DE 15.02.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade participarem da ação social Detran Cidadão no Interior, no tocante as palestras profissionais destinadas aos mototaxista, entrega de kits de segurança, palestras

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o ITAÚ UNIBANCO S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO