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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2024 · pág. 40

DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

A Resolução e o Edital de Chamada Pública completo se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.

Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI , em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

000.335-2A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 36.644,73 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 27.777,48 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LETICIA LIMA FREITAS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 11/10/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus,03 de janeiro de 2024.

Protocolo 167678

CLAUDIO MARINS DE MELO Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167525#26#170952/> Protocolo 167525

PORTARIA Nº. 225 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.08143EXER1CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor aposentado do POLICIA CIVIL, CARLOS ALBERTO MARQUES DE ALMEIDA, falecido em 29/07/2023, no cargo de ESCRIVÃO, DE POLICIA CLASSE ESPECIAL, matrícula nº. 127352-3 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 20.670,61 (vinte mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 16.887,21 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA LUIZA MESQUITA DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 50% no valor de R$ 8.443,60 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ALEX SANDRO MESQUITA DE ALMEIDA, filho maior invalido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor de R$ 8.443,60 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 15 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167522

PORTARIA Nº. 207 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00187EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES-AM, OLAVO LIBORIO MACIEL, falecido em 31/12/2023, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO - Classe C, Ref. 3, matrícula nº. 004197-1-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.785,18 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.170,08 (dois mil, cento e setenta reais e oito centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a JANILCE MARIA DE SOUZA PEREIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 204 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00509EXE e 2024.7.00511EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. ALDAIR MARTINS BRANDÃO, falecida em 09/01/2024, nos cargos de professor 3ª Classe PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula nº 025692-7-C e Professor 3ª Classe PF20-ESP-III, Referência E1, Matrícula nº 025692-7-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.669,12 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.669,12 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e doze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a HILDEBRANILDO DE SOUZA BRANDÃO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167527

PORTARIA Nº. 178 / 2024 - PROCESSOS Nº. 2024.7.00373EXE e 2024.7.00375EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. EDSON LUIZ DA SILVA, falecido em 02/01/2024, nos cargos de Professor 3ª Classe - PF20.ESP-III - Referência H, Matrícula nº 013.741-3F e Matrícula nº 013.741-3G, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.409,34 (sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.316,13 (seis mil, trezentos e dezesseis reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a KATIA FRANCISCA DA COSTA SERUDO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 06 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167528#26#170955/> Protocolo 167528

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 167523

PORTARIA Nº. 13 / 2024 - PROCESSO Nº. 2022.7.00265MPER1RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 174/2022, de 08/02/2022, publicada no D.O.E. de 14/02/2022, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa do MPEAM, SIMONE MARTINS LIMA, falecida em 05/01/2022, no cargo de PROMOTORA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, Matrícula nº.

PORTARIA Nº. 09 / 2024 - PROCESSO Nº.2021.7.00786MPER1-RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 470/2021, de 12/04/2021, publicada no D.O.E. de 14/04/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do MPE, ALUISIO PEREIRA DE LIMA, falecido em 17/02/2021, no cargo de promotor de Justiça de 2ª Entrância com Proventos integrais, classe imediatamente superior de procurador de Justiça, matrícula nº. 000.010-8B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO