DOEAM 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 27
que o valor dos proventos de pensão de R$ 29.435,40 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,01 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um centavo) mensais.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Manaus, 04 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167529
PORTARIA Nº. 179 / 2024 - PROCESSOS Nº. 2023.7.06738EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do SEDUC, EMANUEL NUNES SANTIAGO, falecido em 11/07/2023, no cargo de Professor PF20.LPL.IV, 4ª Classe, Ref. H, matrícula nº. 014.500-9-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.296,12 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.025,78 (três mil, vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), já reajustado e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a SONIA MARIA RAMOS SANTIAGO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167530PORTARIA Nº. 185 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.03674EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, PEDRO SOUZA BBATISTA FILHO, falecido em 25/03/2023, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, matrícula nº. 020.133-2E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.996,12 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 3.069,23 (três mil, sessenta e nove reais e vinte e três centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a IZAURA MARIA NORONHA BATISTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#167532#27#170959/> Protocolo 167532
PORTARIA Nº. 104 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.08398EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JOAO ROSA FILHO, no cargo de Médico 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Médico I (Graduado) - 1ª Classe - Referência A, matrícula n° 115.210-6-D, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3°, § 2º, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº 70/09; mais R$ 5.957,59 (cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; mais R$ 513,59 (quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 9º, IV, “a”, da Lei promulgada nº. 70/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.936,40 (oito mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) mensais.
Manaus, 12 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167534Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167531PORTARIA Nº. 41 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01752EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar Operacional, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 009.860-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional
PORTARIA N ° 168/2024 - COGEP/PROCESSO: 2014.A.01246 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30/01, de 27 de dezembro de 2001, Texto Consolidado em 29 de julho de 2014, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: RETIFICAR , na forma abaixo, a Portaria n° 1200/2022, publicada no D.O.E. de 17 de agosto de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER ao servidor EDIVANDER SOUZA DOS SANTOS , matrícula 180.479-0B, Analista Previdenciário, 30 dias de Licença Especial, referente ao quinquênio de 2016 a 2021, a serem usufruídas no período de 05 / 02 a 05 / 03 / 2024. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 167620
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO