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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/02/2024 · pág. 29

DOEAM 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 15

Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 23 de fevereiro de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 168241 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 37 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00054EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLEOCINEIDE MESSIAS DA SILVA, no cargo de Técnico Registro de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula nº. 105.678-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.235,94 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenoves centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22 mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.034,99 (três mil, trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) mensais.

Manaus, 4 de janeiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 168128

PORTARIA Nº.08 / 2024 - PROCESSO Nº.2023.7.00061MPER1 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 441/2023, de 23/02/2023, publicada no D.O.E. de 18/04/2023, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do MPE-AM, ALFREDO DA SILVA SANTANA, falecido em 21/11/2022, no cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA, matrícula nº. 000.096-5-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.623,80 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS (2022) bem como o redutor previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA SUMIE HARA SANTANA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 03 de janeiro de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 168129

PORTARIA Nº. 66 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.05769EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, ANTONIO AURELIO DE SOUZA FILHO, falecido em 06/03/2023, no cargo de Professor, 3ª Classe - PF40.ESP-III, Referência B, matrícula nº. 224.126-9-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 5.859,56 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.859,56 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ANA ESTER AURELIO DOS SANTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 10/09/2039, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, I, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 08 de janeiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 168131

PORTARIA Nº.15 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.06336EXE e 2023.7.06336EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da SUHAB-AM, JOSÉ ROQUE DA SILVA SANTOS, falecido em 06/07/2023, no cargo de VIGIA - NÍVEL 3 - REF. I com equivalência remuneratória do cargo VIGIA - 3ª CLASSE - REF. A, matrícula nº. 052.020-9-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.689,17 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.689,17 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DILILE FIGUEIREDO DE MORAES, companheira, benefício de pensão, da data do óbito até 06/07/2043 (20 anos), por um período de 20 (vinte) anos, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 896,39 (oitocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA CAROLINE DE MORAES SANTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 09/02/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 896,39 (oitocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ADRIANA DE MORAES SANTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 18/02/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 896,39 (oitocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 04 de janeiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 168133

PORTARIA Nº. 0042 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02655EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA LUISA BEZERRA CAVALCANTI, no cargo de Técnico, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 020.487-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO