DOEAM 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
de R$ 2.600,96 (dois mil, seiscentos reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 195,17 (cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 260,10 (duzentos e sessenta reais e dez centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 3.598,73 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 6.654,96 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) mensais.
Manaus, 04 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168134
PORTARIA Nº. 278 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11976EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, VILMAR DE CASTRO BEZERRA, falecido em 06/12/2023, na patente de 2 Tenente, Matrícula nº. 053.959-7D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 13.769,95 (treze mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.769,95 (treze mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ALDENORA DO NASCIMENTO BEZERRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168164PORTARIA Nº.257 / 2024 - PROCESSO Nº 2022.7.04952EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo do SEDECTI, RAIMUNDO NONATO SERUDO REBELO, falecido em 25/07/2022, no cargo de ASSISTENTE TECNICO, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA E, matrícula nº. 100190-6 E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oitos centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.054,20 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e vinte centavos), já reajustado pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ADRIA MICHELZIA MARTINS REBELO, filha invalida, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 1.351,40 (mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA EDUARDA FERREIRA REBELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 04/03/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.351,40 (mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; LYS EMANUELLE FERREIRA REBELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 30/10/2033, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.351,40 (mil, trezentos e cinquenta e um
reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168165
PORTARIA Nº.277 / 2024 - PROCESSO Nº 2022.7.03855EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora inativa da SES-AM, SIMONE MARIA DE OLIVEIRA, falecida em 01/06/2022, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE G - REFERÊNCIA 3, matrícula nº. 102.758-1-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.502,99 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e nove centavos), já aplicado o reajuste de 2023 de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, sejam pagos a LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA CARDOSO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 05/05/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor de R$ 1.251,50 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. EDNELSON DA SILVA CARDOSO, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 1.251,50 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168168
PORTARIA Nº. 258 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11702EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, RICARDO FEITOSA ALVES, falecido em 24/11/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL.IV, 4ª CLASSE, REF. B, Matrícula nº. 108.165-9 C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.615,87 (dois mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.632,87 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DA CRUZ ALVES, cônjuge, benefício de pensão VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022.
Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168169
PORTARIA Nº. 274 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção na porcentagem referente à Gratificação de Risco de Vida da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.28011EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1563/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO