DOEAM 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 17
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CLAUDETE LARANHAGA DACIO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 159.799-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168171PORTARIA Nº. 2750 / 2023 - PROCESSO Nº 2023.7.09844EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, CRISTINA TEIXEIRA RODRIGUES, falecida em 07/05/2021, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, CLASSE 4, REFERÊNCIA G, Matrícula nº. 143.455-1 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.921,05 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a VITOR DOMINGUES BRAGA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, até 03/02/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.252,56 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168175PORTARIA Nº. 31 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08735EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIANA GRACA DE SENNA PINAGE, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 106.445-2G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 18,77 (dezoito reais e setenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.860,40 (três mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 3 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Manaus, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168172PORTARIA Nº. 196 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05471EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SOLANGE DO CARMO RENDEIRO BEZERRA, no cargo de Técnico, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 107.556-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 195,17 (cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 257,52 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 643,81 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% de acordo com o artigo 7°, inciso II, “A”, da Lei 3.469/09; mais R$ 3.580,83 (três mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168177PORTARIA Nº. 48 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00619EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA AUXILIADORA BACURY DA SILVA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 017.213-8B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 168178
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO