DOEAM 16/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
- Termo de Contrato nº 003 / 2023 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a R. C. L. DE OLIVEIRA EIRELI, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DA FLORESTA - localizada na RDS do Uatumã, Comunidade Bom Jesus - Cep 69135-000, no Município de São Sebastião do Uatumã/ AM, a contar de 13.11.2023, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
Lindalva Morais Ribeiro Avinte - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 228.011-6C, a contar de 01.06.2023.
Município: Presidente FigueiredoMaria de Fatima Butel Tavares - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 255.418-6A, a contar de 31.12.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 167470
PORTARIA GSE Nº 078, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Memo. º 026/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED,
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 167467 RESOLVE:RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item III da Lei nº 2607, de 28/06/2000, dos servidores abaixo relacionados:
Município: Iranduba PORTARIA GSE 072, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.002445/2024-43/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 25/4307,
RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) WALESKA NOBRE PIRES , PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 199373-9B, lotada nas Escolas Estaduais Tiradentes e Carvalho Leal, nos turnos matutino e vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 10/01/2024 a 08/05/2024; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Daswanny Araujo dos Reis , cargo: PROFESSOR, matrícula nº 168.760-3E, a contar de 01.11.2023.
Município: ManacapuruFrancisco Valdir Gomes da Silva , cargo: PROFESSOR, matrícula nº 025.808-3E, a contar de 15.11.2023.
Município: ManausAlbiracy Lima da Silva , cargo: PROFESSOR, matrícula nº 263.896-7A, a contar de 06.11.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 167471
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP Protocolo 167468 PORTARIA Nº 043 / 2024 - GS / SSP PORTARIA GSE Nº 075 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.004642/2024-05-SEDUC/SIGEDSOLANGE MARIA ALMEIDA FREITAS , cargo PROFESSOR, referente aos períodos de 03/08/1995 a 31/12/1995; 02/08/1996 a 31/12/1996 e de 29/03/1999 a 30/06/2000
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus,15 de fevereiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 167469 PORTARIA GSE Nº 077, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. º 027/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item II da Lei nº 2607, de 28/06/2000, dos servidores abaixo relacionados: Município: Manaus
ESTABELECE as diretrizes operacionais e administrativas do Departamento Integrado de Operações Aéreas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere a Lei Delegada nº 79/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de regular o funcionamento administrativo e operacional das operações aéreas de segurança pública.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.624/2018, que dispõe sobe a criação do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 79/2007, que trata sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 122/2019, que versa sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123/2019, que estabelece acerca das diretrizes ao Poder Executivo Estadual, DEFINE as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA FINALIDADEArt. 1. ° As presentes diretrizes têm por finalidade regular o funcionamento administrativo e operacional das operações aéreas de segurança pública planejadas, coordenadas e executadas pelo Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOSArt. 2. ° O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA, departamento especializado que reúne as operações aéreas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, no âmbito da Segurança Pública, Defesa Civil e de Transporte de Autoridades (ou no âmbito de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO