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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/02/2024 · pág. 29

DOEAM 16/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 17

junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 15 de fevereiro 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167420

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 022/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: PHW-4I91, QZF-7D76, QZS-6B34, PHG-1854, QZP-4D54, NOS-1821, NOU-9917, OAN-4910, QZK-8A55, QZJ-2A28, OAD-6033, PHJ-9F72, JVM-7856, QZM-3D69, OAO-3214, PHJ-1493, PHJ-3511, JXE-2931, OAG-1684, QZT-0I48, PHS-5E64, QZV-1D58, QZS-7H65, PHZ-7B34, QZJ-6C71, QZL-5G85, QZU-4A11, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167421

RESENHA DA PORTARIA Nº 167/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Cesar Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego. Os mesmos se reuniram no dia 09 de fevereiro de 2024, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes candidatos: Andre Santos Reis, Aparecida Castro Graciano, Arlete Da Silva Lima, Camila Veiga De Oliveira,Carla Antonia Nazareth Jaime, Cleide Clea De Castro Guimaraes, Dinah Martins Nascimento, Diogenes Do Nascimento Rabelo, Edo Gil Da Silva, Elissandra Da Silva Costa, Evilazio Nascimento Lima, Gildemar Soares Da Rocha, Helen Cristine Albuquerque Figueiredo, Irlandia De Vilhena Monteiro, Isvael Do Vale Oliveira, Jaqueline Trajano Correa, Joao Batista Ribeiro Portela, Jorgeano Goncalves De Lemos, Jose Frank Martins Muniz, Jose Santos Marques, Ladelco De Oliveira Sales, Luan Saraiva Pereira, Luis Felipe Barbosa Da Silva, Manuel Jose Nogueira Silva, Marcelo Augusto Da Costa Freitas, Maria Elsie Mello Sobreira De Mendonca, Maria Francisca Sales Dos Santos Silva, Mirian Paula Bananeira, Nairson Cirino Calacina, Nilton Pereira Da Costa, Oserina Maquine Do Nascimento, Patricia Maria Araujo Silva, Pedro Antonio Taylor Bittencourt, Railson Mesquita Tavares, Reinaldo Rodrigues Da Silva, Renier Souza Negreiros, Ronaldo Gomes Souza, Rosimeire De Carvalho Martins, Sebastiao Ferreira Dos Santos, Tiago Gomes Dos Santos. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167393 RESENHA DA PORTARIA Nº 169/2024DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência

Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, nome fantasia, NERITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.278.276/0001-60, situada na Rua Vanessa Marques, número 05, Conjunto Eldorado, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.050-470, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.003433/2024-76, datado de 09/10/2023 (SIGED) onde a empresa, NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167394 RESENHA DA PORTARIA Nº 171/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN/AM, autorizada pela portaria nº 025/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 053/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora ELEN APARECIDA DA COSTA SILVA RODRIGUES como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 69,90 UBAs, (R$ 21,46); no código 012/1201, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 Fevereiro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 167418 RESENHA DA PORTARIA Nº 176/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN/AM, autorizada pela portaria nº 029/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 053/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO