DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data; CONSIDERANDO o teor do Memo nº 020/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, especificado no quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar | |
|---|---|---|---|---|
| ISAAC S | AMMYR SANTOS | DIRETOR DE | 15 | 22/01/2024 |
| CRUZ | DEPARTAMENTO AD-1 | |||
| CIENTIFIQUE-S | E, PUBLIQUE-SE E CUM | PRA-S | E. |
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇACONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 050/2023/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.011197/2023-40/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JOSE RUY MOREIRA BOTELHO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSE RUY MOREIRA BOTELHO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 151.996-4D; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSE RUY MOREIRA BOTELHO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 151.996-4D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAMARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 168286DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
PORTARIA GS Nº 065, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta nos Decretos de 05 de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 022/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| TICIANE PEREIRA DE SOUZA BEZERRA |
ASSESSOR I, AD-1 | 15 | 01/02/2024 |
| JANE BETE MARTINS NUNES DA SILVA |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO,AD-1 |
15 | 01/02/2024 |
| LUIZ CARLOS BRAGA CELESTINO JÚNIOR |
GERENTE, AD-2 | 14 | 01/02/2024 |
| ANA PAULA BARROZO SILVA |
ASSESSOR DE GESTÃO DE ESCOLA INDIGENA,AD-3 |
13 | 01/02/2024 |
| AMANDA MANUELE DE OLIVEIRA NOBRE |
ASSESSOR IV, AD-4 | 12 | 01/02/2024 |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 168292 RESOLUÇÃO Nº 019/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 077/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.025154/2023-42/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora AYISHA LUCIANNA PINHEIRO RAHEEM ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora AYISHA LUCIANNA PINHEIRO RAHEEM , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 195.074-6C;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora AYISHA LUCIANNA PINHEIRO RAHEEM , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 195.074-6C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 168287RESOLUÇÃO Nº 018/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO