DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 37
contraditório e a ampla defesa da parte questionada. DA FISCALIZAÇÃO: O DETRAN/AM fiscalizará direta e permanentemente o cumprimento dos requisitos e exigências constantes neste termo, notificando o credenciado em caso de constatação de irregularidades; O DETRAN/AM, no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro dos empregados das empresas credenciadas; A qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser desencadeadas ações de fiscalização nas empresas credenciadas para análises de documentos, procedimentos ou apuração de irregularidades elou denúncias. DISPOSIÇÕES GERAIS: O pedido de credenciamento se dará a título precário, não implicando ao DETRAN/AM, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gera direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos; As informações geradas e arquivadas pelas funcionalidades do sistema WEB previstas neste termo serão armazenadas pelos credenciados em arquivo digital com tecnologia de mídia não regravável e proteção criptográfica de dados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data do encerramento do credenciamento; Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, fica sob a responsabilidade da Credenciada a segurança dos dados no sistema, no qual está concedida a autorização para sua utilização na comercialização de peças dos contratos com empresas de desmontes, comercializadoras, reparadoras e recicladoras. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Manaus-AM, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor ou forma, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.032756/2023-12 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 168344
4. ENCAMINHEM - SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 168404 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.423/2024PROCESSO : 01.01.030201.018765/2023-58 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 579/2023-GEFA - OP. TAMOIOTATA
INTERESSADO: CAIO HEITOR DE ALMEIDA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 393/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2. ANULO o Auto de INFRAÇÃO Nº 579/2023- GEFA, pois não há evidências de que o imóvel sob o Manejo Florestal de Caio Heitor de Almeida esteja associado ao desmatamento identificado durante a fiscalização, conforme o Despacho da Gerência de Controle Agropecuário - GCAP.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para realização de uma nova fiscalização no local para garantir a correção do procedimento e, se necessário, lavrar um novo Auto de Infração com base em informações atualizadas, com base no Art. 55 da Lei nº 9.784/1999 c/c Art. 99 do Decreto 6.514/2008.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
PROCESSO: 01.01.030201.003855/2023-44 - IPAAM
RESENHA Nº 013 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnica, Manacapuru/ Caapiranga-AM, 04 à 09/03/2024, Realizar e dar apoio em fiscalização de empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais nos municípios; 02.Gelson da Silva Batista e Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analistas Ambientais, Tefé/ Maraã-AM, 11 à 16/03/2024, Realizar vistoria técnica e fiscalização em empreendimentos com atividade que possui efetivo potencial de geração de impacto ambiental no município; 03.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial, Careiro-AM, 26/02/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 168402 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.163/2024PROCESSO : 01.01.030201.004052/2024-98- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO N° 2055/15-GEFA
INTERESSADO: AMAZON FORTE COMÉRCIO DE MADEIRAS1. ADOTO as conclusões contidas no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/ Nº 108/2024, da lavra Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada OAB/AM nº 14.381, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. ARQUIVE - SE o presente processo, face a PERDA DO OBJETO, tendo em vista que o referido processo foi substituído pelo 1117.2021.
3. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT para que notifique o autuado acerca do inteiro teor desta Decisão.
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO FLORESTA~SUSTENTÁVEL.
INTERESSADO: ROGERALDO DANILO GERVASIO1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA/Nº. 0132/2024, do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/ AM 13.762, aprovado pelo, Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/ AM 10.864.
2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados e nos termos da IN nº 004/2006.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 168417
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMEXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N ° 002 / 2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.001916 / 2023 - 00 , celebrado entre a ARSEPAM e a empresa M.E.T. INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ; OBJETO: prestação de serviços de confecção de material gráfico em geral; VALOR GLOBAL: R$ 978.965,35 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.63, Programa de Trabalho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO