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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/02/2024 · pág. 24

DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SES-AM;

b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;

c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação;

d) autorizar os pagamentos;

e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;

f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;

h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI;

i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou a legislação em vigor;

j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;

II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:

a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;

b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres;

c) declarar a nulidade de contratos administrativos;

d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela SES-AM;

e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato;

f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;

III - De gestão de pessoas, tais como:

a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e outros;

b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;

c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas;

d) autorizar o pagamento da folha dos servidores;

e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor; ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou de mero expediente;

f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge; resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); afastamento eletivo; afastamento para mandato sindical; licença maternidade por adoção. Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas a servidora abaixo relacionada para atuar como Ordenadora de Despesas no que se refere aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras e outras, referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017101: Ordenadora de Despesas: Marla Almeida de San Martin - Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto de 20 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, Poder Executivo-Seção I, pg 14.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC

° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 08/2024. DATA DA ASSINATURA: 26.02.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.644.860 , 88 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) referente aos serviços prestados sem cobertura contratual, no período de 01 a 31 de julho de 2023, correspondente a 18 (dezoito) dias letivos; Objeto: Transporte escolar fluvial e terrestre que atendeu as necessidades dos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, na Calha do Alto Solimões (Alvarães, Anamã, Anori, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini), em conformidade ao requerimento da empresa, Nota Fiscal n°. 0578 , emitida em 19.02.2024, tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer n°. 2.759/2023-ASSJUR e especificações da nota de empenho. VALOR: R$ 1.644.860 , 88 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 22.02.2024 a NE n°. 0001009 no valor de R$ 1.644.860 , 88 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029100/2023-56.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 168513 PORTARIA GSE Nº 098 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

Processo nº 01.01.028101.001372/2024-72-SEDUC/SIGED

RENATA SALES CARACAS , cargo PROFESSOR, matrícula nº 000.320-4B, Município de Manaus/Am, referente aos períodos de 01/03/1996 a 31/12/1996; e de 14/03/1997 a 30/11/1997.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de fevereiro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 168527 PORTARIA GSE 096, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.004676/2024-91/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 26/5339,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) CARLA WOANY RABELO PEREIRA , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 235.238-9A, lotada na Escola Estadual Padre Luis Ruas, nos turnos matutino e vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 24/01/2024 a 21/07/2024;

Protocolo 168508

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO