DOEAM 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GSEAI Nº 009 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições,Manaus, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 7
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.005339 /2024-11-SEDUC/SIGED e do Memo. nº 066/2024/DEGESC/SEDUC/ SIGED,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Elias Nóvoa Alvarez (Tipo III, Simbologia FGS-7), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Iranduba, do(a) servidor(a) MARIA ELENA CARMO DA FONSECA , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 132893-0B, com efeitos retroativos a 02/01/2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) KATHIA KELLEM CAMPOS SALES , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-II, matrícula n° 185217-5A, para exercer a referida função, a contar de 02/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITASSecretária Executiva Adjunta do Interior
Protocolo 168593
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 037/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.015676/2023-36/SEDUC/SIGED. RESOLVEACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora JESSY JANNES NOGUEIRA DE ANDRADE TEIXEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 141.450-0B, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, nos Termos do art. 171, II, da Lei nº 1.778/1987, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 168597
PORTARIA GS Nº 219, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/ Nº 037/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101. 015676/2023-36/SEDUC/SIGED),
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora JESSY JANNES NOGUEIRA DE ANDRADE TEIXEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 141.450-0B, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, nos Termos do art. 171, II, da Lei nº 1.778/1987, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 168598
RESOLUÇÃO Nº 021/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 043/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.018638/2022-54/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor o servidor PAULO ROBERTO OLIVEIRA RIBEIRO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor PAULO ROBERTO OLIVEIRA RIBEIRO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 237.566-4B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor PAULO ROBERTO OLIVEIRA RIBEIRO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 237.566-4B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, IX, 157, II, IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 22 de fevereiro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 168599PORTARIA GS Nº 220, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 043/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 1.01.028101.018638/2022-54/SEDUC/SIGED.
RESOLVE :APLICAR a pena disciplinar de e SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor PAULO ROBERTO OLIVEIRA RIBEIRO , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 237.566-4B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, IX, 157, II, IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 168600 RESOLUÇÃO Nº 020/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 037/2023/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.015676/2023-36/SEDUC), que apura denúncia formulada em desfavor da servidora JESSY JANNES NOGUEIRA DE ANDRADE TEIXEIRA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora JESSY JANNES NOGUEIRA DE ANDRADE TEIXEIRA , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 141.450-0B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora JESSY JANNES NOGUEIRA DE ANDRADE TEIXEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 141.450-0B, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, nos Termos do art. 171, II, da Lei nº 1.778/1987, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO