DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 22 fev/2024
estado do amazonas
Número 35.168 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Procuradoria Geral do Estado - PGE EXTRATOESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2023-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 16.02.2024.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e empresa Valdino Junior das Chagas Vieira Comercial - ME/EPP.
OBJETO: Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de refrigeração e bebedouros da Procuradoria Geral do Estado, por 12 meses.
PRAZO: 12 meses, a contar da assinatura do Termo. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$172.550,03
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$14.379,17.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária n° 011103 - Procuradoria Geral do Estado; Programa de Trabalho n° 03.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso n° 1.704.1450.0000.0000; Natureza da Despesa n° 33903917. Tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 2024NE000059, em 16/02/2024. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de fevereiro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 168054
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EXTRATO Nº 012/2024-CEMAESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2018-CEMA ; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a OM BOAT LOGÍSTICA LTDA , CNPJ 09.472.725/0001-57; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 455/2018-CGL, homologação publicada em 21/09/2018 no D.O.E.; Objeto: Alteração do regime de execução dos serviços, conforme CLÁUSULA SEGUNDA do contrato primitivo , o qual passará a ser através de empreitada por preço global por 09 (nove) meses, a contar de 02/01/2024 à 30/09/2024; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.01.017130.000673/2024-15 - CEMA.
Manaus-AM, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENACoordenador da Central de Medicamentos
Protocolo 168111 PORTARIA Nº 112/2024-SEAJUR/GAB/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.730/2018; CONSIDERANDO Instrução Normativa nº 03/2022 - CGE/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034854/2022-20 ; CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a composição da Comissão do Programa de Integridade para os fornecedores/contratantes, no âmbito da SES-AM.
RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a implantação do Programa de Integridade para os fornecedores/contratantes no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde - SES-AM, nos termos da Lei Estadual nº 4.730/2018 e Instrução Normativa nº 03/2022 - CGE/AM; Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão, os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro: a) Marcos Jorge Ferreira das Neves - SEAGA; b) Isabel Cristina Pereira Couto de Oliveira - Unidade de Controle Interno; c) André Luiz Hayden de Lyra - Gerência de Contratos; d) Leonardo Andrade Alves - Núcleo de Fiscalização de Contratos; Art. 3º DETERMINAR que para a efetiva implantação do Programa, a Comissão, designada no artigo anterior, está autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos, nos termos da Lei Estadual nº 4.730/2018 e Instrução Normativa nº 03/2022 - CGE/AM; Art. 4º FIXAR que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 168064 PORTARIA Nº 0105/2024 - DGRH/SES-AMA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n ° 017145.000195/2023-01/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor LUANDER BARROS DE SOUZA , Agente Administrativo, matrícula 241.764-2 A, no período de 02/02/2024 a 01/02/2025, lotado no SPA Danilo Correa. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA / SES - AM.
Manaus, 09 de fevereiro de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTINSecretária Executiva Adjunta
Protocolo 168068 PORTARIA N.º 0025/2024 - DGRH/SES-AMA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED N. ° 01.01.017101.044135/2023-07 ; 000207/2023-68 ; 042003/2023-32 ; 041843/2023-88 - SES-AM ; CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 9º, da Lei n.º 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO , o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO , ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros , pois trata-se apenas de regularização funcional/ previdenciária.
R E S O L V E: I - PRORROGAR , os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME , CARGO , MATRICULA , LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - RENILDA SILVA E SILVA , Técnico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO