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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/02/2024 · pág. 28

DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

NOT-3334, QZC-9J84, PHU-0G20, PHO-5916 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 20 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Estabelecer a data do dia 30/12/2024, como data limite para conclusão dos trabalhos para o exercício de 2024.

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 6º da PORTARIA N.º 09/2023-SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168060 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 025/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: PHH-8154, NOR-6038, NOU-3A08, QZU-5C25, QZM-4H84, QZC-3C18, JXR-1423, JUC-8568, JXL-3775, JXJ-1113, QZL-3B13, JWT-3285, OAH-2H83, QZY-6A05, QZA-0D27, PHI-8491, OAF-1412, QZJ-5E05, PHN-8147, PHZ-9I67, PHP-8H74, QZS-2H23, NOP-2651, QZU-6B16,facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 20 de fevereiro 2024.

Protocolo 167989 PORTARIA Nº 008 /2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Equipe de Planejamento, desta Superintendência,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da PORTARIA N.º 24/2023-GAB/SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTITUIR a Equipe de Planejamento, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta pelos seguintes servidores:

a) Kamila Cristina Muniz de Brito, matrícula 266.984-6 A ;

b) Mesac Rocha de Mendonça Júnior, matrícula 249.615-1 C ;

c) Francisco Agildo Alves de Assis, matrícula 257.234-6 A.

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 024/2023-GAB/SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Protocolo 167998

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 168061

RESENHA DA PORTARIA Nº 191/2024-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, inciso XVII, artigo 77-A da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, CTB; CONSIDERANDO o que estabelece nos artigos 27, 61 e 63 da Resolução nº 789/2000 e Resolução Nº 966/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a Portaria Normativa 002/2023 do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM artigo 13º, inciso II; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 038/2024-GET/DETRAN da Gerência de Educação do Trânsito; RESOLVE: I - DESIGNAR o pagamento por hora/aulas trabalhadas à servidora HELENA CÁSSIA DA SILVA, o valor de UBA 60 (Pós-graduação), por 11 (onze) horas trabalhadas, no período de 25/04/2023 a 04/05/2023, referente a palestras em escolas no interior. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.322/2024 PROCESSO: 01.01.030201.017061/2023-68 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTORIZAÇÃO PREVIA A ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - APAT INTERESSADO: EDIMAR LOPES DOS SANTOS

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 0299/2024, do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados e nos termos da IN nº 004/2006.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de fevereiro de 2024.

Protocolo 168062 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 168044 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.255/2024 PORTARIA Nº 009/2023 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a alteração do art. 6º da Portaria n.º 09/2023-GAB/SUHAB,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o art. 6º da PORTARIA N.º 09/2023-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

PROCESSO : 01.01.030201.013755/2022-45 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTORIZAÇÃO PREVIA A ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - APAT

INTERESSADO: ANTONIO JOSE PAIVA DE NEGREIROS

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 0229/2024, da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO