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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/02/2024 · pág. 19

DOEAM 28/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 5

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO Nº 003/2023

ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 003/2023-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e a Empresa: A C R DE SOUZA & CIA LTDA (ME/EPP); Objeto: Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral do Termo de Contrato n° 003/2023-CBMAM, que tem como objeto prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para execução deste serviço, para atender às necessidades do CBMAM; Fundamento do ato: Arts. 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93, bem como a Cláusula Quinta do Contrato n° 003/2023 e Parecer Jurídico n° 02/2024-AJAI/CBMAM. Data da Rescisão Unilateral: 05/12/2023. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.

Manaus - AM, 26 de fevereiro de 2024

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2022.VIGÊNCIA: 10/02/2024 a 09/02/2025.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e Limpamais Serviços de Limpeza Eireli. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de terceirização de mão de obra, com disponibilização de auxiliar de limpeza, encarregado, agente de portaria diurno e noturno (escala 12x36) e motorista cat. B, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 916.613,52 (novecentos e dezesseis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e dois centavos). Valor Mensal: R$ R$ 76.394,00 (setenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais), NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE000067, de 08/02/2024 no Elemento de Despesa n° 33903702; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. André Felipe Oliveira Cavalcante - Representante Legal da Limpamais. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 168672

Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

17214Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA5/> Protocolo 168687

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATO Nº 021/2024 DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.

PARTES: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ: 04.164.794/0001-80. Objeto: Serviço de publicação. Valor Global : R$ 60.686,40 D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 33913929. 2024NE0000024 de 08/02/2024. Vigência: 02/2024 a 02/2025. Assinatura: 28/02/2024.

Manaus, 28 de fevereiro de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil

Protocolo 168766

PORTARIA Nº 18/2024/DP/CTA/DEFESA CIVIL

O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2423/96, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE e da outras providencias; CONSIDERANDO art. 194, paragrafo 1º da Resolução nº 04, de 23 de maio de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do Ministério Público Junto ao TCE-Am; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.022106.000042/2022-71-DOF-Subcomadec referente à Prestação de Contas do Convênio n.º 0012/2021 com a Prefeitura Municipal de Itamarati; CONSIDERANDO o constante no PARECER Nº 001/2024 - UCI/SUBCOMADEC; RESOLVE: I - PRORROGAR o prazo de 30 (trinta) dias úteis da Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente para apuração dos fatos apresentados na Prestação de Contas do Convênio n.º 0012/2021 com a Prefeitura Municipal de Itamarati, para a identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente aos processos sujeitos ao rito da Tomada de Conatas Especial. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EM BOLETIM INTERNO DO SUBCOMADEC E DOE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus-AM, 28 de fevereiro de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Subcomandante de Ações de Defesa Civil

EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 001/2024-SUHAB. PARTES: SUHAB e a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD. OBJETO: Prestação dos serviços de recrutamento de estagiários de nível médio e superior para a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Projeto Básico, ambos constando do Processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. VALOR GLOBAL: R$ 397.148 , 40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903915, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida em 22/02/2024 a Nota de Empenho n° 2024NE0000066, no valor de R$ 33.095,70 (trinta e três mil noventa e cinco reais e setenta centavos), restando a empenhar ainda neste exercício o valor de R$ 297.861,30 e no exercício vindouro o valor de R$ 66.191,40. VIGÊNCIA: 01 / 03 / 2024 a 01 / 03 / 2025. Processo Administrativo n.º 01.03.043201.00039 4/2024-51-SUHAB.

Manaus, 27 de fevereiro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 168664

PORTARIA N.º 011/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor dos artigos 245 a 251 do Decreto Estadual n.º 47.133/2023, os quais regulamentam o recebimento de materiais nos órgãos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo de Materiais desta SUHAB, com vistas ao cumprimento da norma retro mencionada,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo de Materiais, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta pelos seguintes servidores:

a) Alberto Evilásio de Menezes, matrícula 136.957-1 B;

b) Eldecy Amorim, matrícula 257.307-5 C;

c) Roberto Teixeira de Araújo 243.106-8 D;

d) Rodrigo Matos Afonso, matrícula 234.744-0;

e) Francisco Agildo Alves de Assis, matrícula 257.234-6 A.

Protocolo 168763

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO