DOEAM 28/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Art. 2º Nos recebimentos de materiais deverá ser observado, no mínimo: I - a conformidade do material adquirido, quanto ao atendimento da especificação, marca, qualidade, quantidade, validade do produto, prazo de entrega, condições de embalagem e de manuseio, em face aos requisitos exigidos no ato convocatório;
II - a apresentação de documentos de compras, pelo contratado, notas de empenho, certificados e termos de garantia, quando exigidos nos atos convocatórios;
III - a apresentação de nota fiscal; e
IV - as condições de armazenagem do material pelo contratado.
Art. 3º Quando julgar necessário, qualquer membro da Comissão, por ocasião do recebimento provisório, poderá:
I - solicitar inspeções técnicas aos órgãos competentes, assim como teses de avaliação e verificação da qualidade do material cuja aceitação dependa desses procedimentos, de acordo com as condições de compra ou para obter informações que permitam a avaliação mais segura de qualidade, resistência e operabilidade de material entregue e sua conformidade com as especificações e os termos ajustados no ato convocatório e no contrato; II - solicitar ao fornecedor esclarecimentos referente à entrega; e III - notificar o fornecedor, solicitando a substituição dos bens que não atenderem aos requisitos do edital, tais como: especificação, marca, qualidade, quantidade, condições de embalagem e de manuseio.
Art. 4º. A manifestação dos membros da Comissão será registrada, obrigatoriamente, no módulo e - Recebimento do sistema e-compras.am.
§ 1º Cada membro da Comissão relatará as circunstâncias do recebimento, especialmente quanto ao atendimento das especificações, quantidade, documentações e condições de armazenagem, indicando se o material entregue está conforme ou em desacordo.
§ 2º A indicação de material em desacordo ocorrerá quando verificados vícios, defeitos ou incorreções no material entregue, problemas nas condições de armazenagem que possam inviabilizar o recebimento do material ou incorreções na documentação de entrega do produto. § 3º A indicação de material em conformidade ocorrerá quando verificado o cumprimento das condições e especificações estabelecidas na proposta aceita e no empenho, relativas à quantidade, qualidade, entrega em tempo hábil e condições favoráveis de armazenagem.
§ 4º Quando houver indicação de material em desacordo por pelo menos um membro da Comissão, será emitido Termo de Compromisso de Troca ou Ajuste, concedendo ao fornecedor prazo para substituição do material, quando cabível.
Art.5º Os membros da Comissão inspecionarão os materiais entregues e emitirão parecer em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento provisório, salvo nos casos em que haja necessidade de pronunciamento de técnicos para subsidiar a decisão.
Art. 6º Depois da inspeção, se a maioria dos membros da comissão indicar que o material está conforme, o parecer final será de aceitação do material, devendo ser emitido documento comprobatório do recebimento definitivo, denominado Termo Circunstanciado de Recebimento - TCR.
§ 1º Em nenhuma hipótese, o TCR poderá ser emitido sem o registro do recebimento dos materiais no Sistema Ajuri-estoque.
§ 2º A emissão do TCR independe do valor da aquisição.
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§ 3º Quando apenas parte do material entregue estiver conforme, será emitido TCR considerando, exclusivamente, a quantidade aceita.
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§ 4º A liquidação e o pagamento da despesa estão condicionadas à existência do respectivo TCR.
Art. 7º Quando a maioria dos membros da Comissão indicar que o material está em desacordo, o parecer final será de recusa. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser recusado o recebimento, devolvido o material ao fornecedor e emitido o Termo Circunstanciado de Não Recebimento - TCNR.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 168720
AVISO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o julgamento do Credenciamento do Chamamento Público nº 01 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 168723
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 011/2024O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 001574/2024-38-IPAAM;
R E S O L V E:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para recrutamento e seleção de estagiários;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE- UPA, pelo valor mensal de R$ 79.935,54 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), do valor global de R$ 959.226,48 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos); A consideração do Diretor - Presidente do IPAAM , para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADEDiretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra,GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 168682
AVISO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , informam o julgamento do Credenciamento do Chamamento Público nº 02 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais).
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 168683
RESENHA Nº 014/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Mário Jorge Costa de Oliveira , Elizandra dos Santos Ferreira - Colaboradores, Manacapuru/ Iranduba-AM, 11 à 13/03/2024, Realizar e dar apoio em fiscalização e vistoria de diversos empreendimentos; 02.Felipe Parente Portela - Assistente Técnico,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO