DOEAM 28/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 15
prorrogação do prazo do projeto intitulado “Prospecções tecnológicas e científicas como ferramentas estratégicas para intensificação da cadeia produtiva de juvenis de matrinxã”, apresentada pelo interessado Rafael Yutaka Kuradomi , por mais 06 (seis) meses, a contar de 24 de março a 24 de setembro de 2024, no âmbito do Programa FAPESP/FAPEAM - Chamada Pública n.º 01/2020.
Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 168760
PORTARIA N.º 017/2024-GAB/FAPEAMA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75, da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as Portarias n.º 025/2021-GAB/ FAPEAM e n.º 030/2023-GAB/FAPEAM, referente a concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular em nome da servidora abaixo discriminada, publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E./AM n.º 34.511 de 27/05/2021 - Caderno II - Poder Executivo - Seção II - págs.18 e 19, D.O.E./AM n.º 34.981 de 10/05/2023 - Caderno II - Poder Executivo - Seção II Pág. 19; CONSIDERANDO o Art. 75 § 2º onde a licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o requerimento da solicitação de exoneração da servidora Mirielle Hozanah Vasconcelos Luna, datado de 01/01/2024 do cargo de Agente Administrativo A - N.B. Classe/Ref. 3aA - Cargo PE: A-03-289 A. TEC-III, matrícula n.° 160.195-4C, do quadro suplementar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
RESOLVE:I - CONCEDER o Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular, da servidora Mirielle Hozanah Vasconcelos Luna, do Quadro Suplementar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, a contar de 01/01/24. II - CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 168680
PORTARIA N° 018/2024-GAB/FAPEAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 5.777.862,24 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | DETALHAMEN AÇÃO |
TO | ANULAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Fomento à Formação |
||||||||
| Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação |
||||||||
| 19.571.3306.2098 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 417.312,00 | 3390 | 0011 417.312,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 80.640,00 | 3390 | 0011 80.640,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0008 | 75.600,00 | 3390 | 0011 75.600,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 30.000,00 | 3390 | 0011 30.000,00 |
|
| 19.571.3306.2106 Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional |
A A |
3 3 |
1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 |
0007 0011 |
25.000,00 212.989,70 |
3390 3390 |
0011 25.000,00 0001 212.989,70 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 15.200,00 | 3390 | 0001 15.200,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 450.556,00 | 3390 | 0001 450.556,00 |
|
| Fortalecimento do Sistema |
||||||||
| 19.571.3306.2694 Estadual de CT&I |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 201.240,00 | 3390 | 0001 201.240,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0005 | 3.200,00 | 3390 | 0001 3.200,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 3.200,00 | 3390 | 0001 3.200,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 164.440,00 | 3390 | 0001 164.440,00 |
|
| Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologia e |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 100.000,00 | 3390 | 0003 100.000,00 |
| 19.571.3306.2712 Inovação |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0002 | 3.000,00 | 3390 | 0011 3.000,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 67.980,00 | 3390 | 0011 67.980,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0005 | 3.000,00 | 3390 | 0011 3.000,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 27.900,00 | 3390 | 0011 27.900,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0005 | 3.000,00 | 3390 | 0011 3.000,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 21.200,00 | 3390 | 0011 21.200,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0008 | 11.300,00 | 3390 | 0011 11.300,00 |
|
| Mulheres e Meninas na Ciência, Tecnologia e Inovação |
||||||||
| 19.571.3306.2737 | A A |
3 3 |
1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 |
0005 0006 |
8.800,00 5.800,00 |
3390 3390 |
0011 8.800,00 0011 5.800,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO