DOEAM 28/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
de documentos (GED) a serem agregados ao portfólio de serviços comercializados pela PRODAM aos seus clientes, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites www.gov.br/compras e www. prodam.am.gov.br a partir de 29/02/2024.
Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A#E.G.B#168721#18#172179/> Protocolo 168721
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2022, CELEBRADO ENTRE EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa PARINTUR HOTÉIS E TURISMO LTDA , (CNPJ n. 04.442.937/0001-78). OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato n° 013/2022, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos no instrumento contratual e com base nas disposições da Lei nº 13.303/2016, conforme PA nº 01.04.016508.000194/2024-17.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 25/03/2024.
Manaus, 22 de fevereiro de 2024
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 168681
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2021 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM .CONTRATADO: A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI.
OBJETO: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1/2021.
PRAZO: 6 (seis) meses, período de 7.1.2024 a 7.7.2024.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 277.314,30 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quatorze reais e trinta centavos), e será pago em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 46.219,05 (quarenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos), observadas as condições pactuadas na Cláusula Quarta do contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 5.1.2024.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 168754
R E S O L V E-
AUTORIZAR o aditamento ao Termo de Contrato nº 1/2021 firmado com a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ Nº 22.267.917/0001-90, por meio do Quarto Termo Aditivo, conforme a seguir: a) Do Objeto: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1/2021; b) Do Prazo: Pelo período de até 6 (seis) meses, de 7.1.2024 a 7.7.2024; c) Do valor: Global estimado de R$ 277.314,30; d) Da forma de pagamento: Em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 46.219,05; e) Da dotação orçamentária: Recursos próprios da AFEAM, não sujeitos a empenho, de acordo com o recurso na Conta Principal 8.1.7.57.00.000 - Despesas de Serviços Terceirizados e Subconta 8.1.7.57.00.002 - Com contrato para Serviço de Limpeza;
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CONCEDER à empresa contratada o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união ou certidão positiva com efeito de negativa;
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DETERMINAR que caso não seja cumprido o item 2 acima, a GEPEC deve adotar as providências recomendadas no parecer jurídico/ despacho gerencial;
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DETERMINAR à GEPEC a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.
Manaus, 5 de janeiro de 2024.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 168765
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2023/CPSS/ AADESAM PROJETO DE APOIO AOS DIREITOS, EQUIDADE, LIBERDADE, AUTONOMIA E SEGURANÇA ENTRE AS MULHERES - DELAS 1º CHAMAMENTO CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E CONTRATAÇÃONos termos do Item XI.3. do edital - classificação Final, o presidente da AADESAM torna público a Convocação para apresentação da documentação conforme Anexo V - Lista de Documentos, exames admissionais e assinatura do contrato.
Os convocados deverão comparecer na Gerência de Recursos Humanos da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, localizada à Rua Major Gabriel com Nhamundá, nº 1721, Centro, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, munidos das documentações (originais e cópias), para consulta completa, segue o link https://aadesam.org.br/edital-002-2023-cpss/
Manaus, 28 de fevereiro de 2024. BRENO PENHA SOUZA SERRAPresidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM
Protocolo 168698
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 4/2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONASS.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 2/2024-GEPEC, de 3.1.2024, propondo a formalização do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2021, celebrado entre a AFEAM e a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, visando atender as necessidades da AFEAM; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer Jurídico nº 2/2024-GEJURI e Despacho Gerencial ambos de 4.1.2024, nos termos do Parecer nº 2/2024-GEPEC, fundamentada no Art. 71, da Lei 13.303/2016, e na Cláusula Sexta do Contrato nº 1/2021; e c) a Manifestação nº 2/2024-GECOR, de 4.1.2024, pela conformidade do aditamento ao Contrato nº 1/2021;
EXTRATO - CONTRATO AADC N.º 058/2024ESPÉCIE: Extrato de Contrato n.º 058/2024; Processo n.º 1500/2023 e n.º 173/2024; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e MDASC obras de alvenaria ltda (CNPJ: 42.919.727/0001-17); Objeto: : Contratação pelo sistema de registro de preços de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia comuns de forma continuada e por demanda, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços, para execução de manutenção elétrica, mecânica e restauração predial, nas dependências das edificações administradas pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: Decreto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO