DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 1º de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169308
PORTARIA N.º 131/2024-GSPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO , matrícula n.º 169.351-4 C, referente ao 1º período do exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 1° de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169309
PORTARIA N.º 132/2024-GSPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade serviço trinta dias as férias da Procuradora do Estado ROBERTA FERREIRA DE ANDRADE MOTA , matrícula nº 148.532-6 C, referente ao 1º período de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 4 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169311
PORTARIA N.º 133/2024-GSPGETRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Servidor VIVALDO MUCA NORONHA JUNIOR , matrícula nº 247.265-1 A, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 04 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169313
PORTARIA N.º 134/2024-GSPGECONCEDE férias à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER cinco dias de férias à Servidora JACIQUARA TAVARES EDWARDS , matrícula nº 015.927-1 C, sendo: três dias referente ao exercício de 2020 e dois dias de 2021, a contar de 04 até 08.03.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 04 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169314
PORTARIA N.º 135/2024-GSPGECONCEDE férias à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER trinta dias de férias à Servidora ELIETE SANTIAGO GARCIA , matrícula nº 000.969-5 C, referente ao exercício de 2021, a contar de 04.03 até 02.04.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 04 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169318
PORTARIA N.º 136/2024-GSPGECONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 05 dias de férias à Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO , matrícula nº 169.351-4 C, sendo: 03 dias do 2º período de 2006, 01 dia do 1º período de 2013 e 01 dia do 2º período de 2019, a contar de 04/03 até 08/03/2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 04 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169319
PORTARIA N.º 137/2024-GSPGETRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor MILTON NEVES SOUZA JUNIOR , matrícula n.º 239.208-9 B, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 04 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169323
PORTARIA N.º 028/2024-GPGEALTERA , na forma que especifica, as Portarias n. 155/2022-GPGE, de 20 de setembro de 2022, 027/2023-GPGE, de 2 de fevereiro de 2023, e 028/2023-GPGE, de 2 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o permissivo do § 1º do art. 3º da Lei Estadual n. 4.738, de 27 de dezembro e 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2024.02.000165-PGE;
RESOLVE:Art. 1º. O art. 1º da Portaria n. 155/2022-GPGE, de 20 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais cujo pedido refira-se à implementação ou pagamento de retroativos de abono de permanência cujo direito tenha sido reconhecido administrativamente, ressalvadas as parcelas eventualmente prescritas, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
I - Nos casos em que o abono de permanência já tenha sido implementado em folha de pagamento:
a) Deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
b) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo órgão competente) inferior ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO