DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024
segundo as normas da ICP-BRASIL, de acordo com o edital de seus anexos, o Termo de Referência e a proposta. Vigência : 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 01/03/2024. Valor Mensal : R$ 2.710,00 (dois mil, setecentos e dez reais). Valor Global : R$ 65.040,00 (sessenta e cinco mil, e quarenta reais). DO: UO: 14101, Programa de Trabalho: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, e ND: 33904013, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 09/02/2024 a NE nº 093/2024 no valor de R$ 10.840,00 (dez mil, oitocentos quarenta reais). Fundamento Legal : Lei nº 14.133/21 c/c com o art. 45, §1º, do Decreto Estadual nº 47.133/23, com base no Parecer nº 174/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.01 4101.128614/2023-89-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 04 de março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 169261
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EXTRATO Nº 013/2024-CEMAESPÉCIE : TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024- CEMA ; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ARNALDO OLIVEIRA LTDA , CNPJ 09.472.725/0001-57; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/23, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0245/2023, de 27 de dezembro de 2023-D.O.E; Objeto: Termo de Contrato nº 002/2024, para prestação de serviços de gerenciamento de Laboratórios de Alta Complexidade, incluindo o fornecimento de equipamentos, reagentes, demais insumos, conforme projeto básico; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2024 à 28/02/2025; Valor global: R$ 40.008.522,24 (Quarenta milhões e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 0100; Empenho: 2024NE000184, no valor de R$ 3.334.043,52 (Três milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos); Fundamento do Ato: processo 013102.008819/2023-76-CSC, e Processo Administrativo nº 01.01.017130.0000030/2024-71- CEMA.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos
Protocolo 169252 RESOLUÇÃO CIB Nº 009/2024 AD REFERENDUM DE 01 DE MARÇO DE 2024.Dispõe sobre a distribuição de veículos para o fortalecimento das ações de controle da malária e arboviroses aos municípios do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com destaque para as competências das ações de vigilância em saúde em caráter complementar que deve ser realizada pelo Estado e municípios; CONSIDERANDO que o Estado é endêmico para arboviroses com destaque para Dengue, Oropouche, Chikungunya, Zika, Mayaro;
CONSIDERANDO que a dengue é uma doença viral que todos os anos acomete milhares de pessoas em nosso País, é transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, é responsável pela transmissão da Zika e Chikungunya, é considerada um grave problema de Saúde Pública; CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas em 2022 foram notificados 11.321 casos de dengue, e em 2023 notificou 17.538, tendo uma variação de 54,9% no número de casos em relação ao ano anterior, e um dos fatores que influenciam nesses agravos, é a dificuldade na logística de deslocamento das equipes para realizar as ações de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Virus nas áreas urbana e peri-urbanas dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de beneficiar o deslocamento das equipes, a fim de não dificultar uma cobertura em tempo oportuno nas ações de bloqueios dos casos suspeitos, nas metas de cobertura das visitas domiciliares, na realização do levantamento rápido de índices- LIRAa, nas ações de controle vetorial, vigilância epidemiológica adequada, atividades de Pontos Estratégicos (PE), Armadilhas e supervisão, sendo desta forma de suma importância a aquisição desses veículos na busca de fortalecer o programa das arboviroses (Dengue, Oropouche, Chikungunya e Zika) a nível municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da logística de transporte dos municípios do Amazonas, a distribuição de veículos, será fundamentada em ciclos, sendo contemplado neste primeiro ciclo, 10 municípios, com veículo tipo Pick up, Cabine Dupla, 4x4, adotando os seguintes critérios: carga de doenças em áreas urbanas e/ou rurais, com acesso por via terrestre no município, cujo o critério de exclusão é: já ter sido contemplado em alguns dos ciclos anteriores;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.000828/2024-08 (SIGED), que dispõe sobre a distribuição de veículos para o fortalecimento das ações de controle da malária e arboviroses aos municípios do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer favorável do Secretário Executivo Adjunto de Regionalização, Senhor Aurimar do Socorro Tavares Simões.
R E S O L V E:APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, a distribuição de veículos tipo Pick Up Cabine Dupla, 4x4 aos municípios do Amazonas, no combate às arboviroses e malária, conforme anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 01 de março de 2024.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2024, datada de 01 de março de 2024, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 169240
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOSDE ESTADO , Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, no exercício da delegação conferida pelo Decreto nº 40.691, de 16/05/2019, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e Cargo: Andrea Barros Bandeira de Melo - Secretária Executiva de Administração e Gestão.
Destino e Período Manaus/Campinas-SP/Manaus - 05/03/2024 a 08/03/2024.
Objetivo: Participação no encontro “Redes que Transformam”, que acontecerá nos dias 06 e 07 de março de 2024.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 04 de março de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169348
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCPORTARIA GS Nº 246, DE 01 DE MARÇO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 213/2024-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Gestor(a) da Escola Estadual Caburi (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação do Município de Parintins/AM, o (a) servidor (a), CARLOS DE SOUZA PIEDADE , PROFESSOR PF40.LPL-IV / PROFESSOR PF20-LPL-IV, matrícula nº 200568-9 C/D, a contar de 26 de fevereiro de 2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO