DOEAM 07/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 07 de março de 2024
SEXTO TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO CONTRATONº 001 / 2019 - DETRAN / AM .DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa SERVCAR DIESEL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação em caráter excepcional do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/02/2024 até 11/02/2025. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 550.800,00 (quinhentos e cinquenta mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33903919; e Unidade Orçamentária: 11210. PROCESSO SIGED: 01.03.0 11210.001070/2024-35-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do #169589#20#173068/> Amazonas Protocolo 169589 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
Protocolo 169589RESENHA Nº 020 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Rafaela Brandão dos Santos , Colaboradora, Edson Pinheiro Gomes , Analista Ambiental, Presidente Figueiredo/ AM, 01 a 05/04/2024, realizar fiscalização, vistoria e apoio técnico em diversos empreendimentos. 02. Camile de Azevedo Correa , Assessora, Luciane de Oliveira Almeida , Colaboradora, Manacapuru/Anamã/AM, 12 a 13/03/2024, realizar fiscalização, vistoria e apoio técnico em diversos empreendimentos, 03. Claudio Roberto A. Dos Santos , Motorista , Manacapuru, 09/03/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 04. Jhones Lemos Alves , Colaborador, Rosa Mariette Geissler , Analista Ambiental, André Luiz Correa Lobato , Assessor, Itacoatiara/Rio Preto da Eva/AM, 25 a 29/03/2024, realizar fiscalização, vistoria e apoio técnico em diversos empreendimentos; Manaus, 06 de Março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169599RESENHA Nº 019 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Thomas Noronha de Oliveira , Colaborador, Manacapuru/AM, 22/03/24, realizar apoio técnico em diversos empreendimentos. 02. Breno Souza de Oliveira , Assessor e Kricia de Oliveira , Colaboradora, Eirunepé/AM, 26/03 a 02/04/24, realizar assessoria e apoio técnico em diversos empreendimentos; Manaus, 05 de Março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169600RESENHA Nº 018 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Etienne Therese Salgado Cavalcante , Analista Ambiental, Novo Airão/Manacapuru/Iranduba-AM, 11 a 16/03/24, realizar fiscalização em diversos empreendimentos. 02. Vivaldo Fernandes de Mourão , Motorista, Iranduba/Manacapuru-AM, 06 a 08/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 03. Maurilio Honorado da Costa , Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 06 a 08/03/24, transportar a equipe técnica do IPAAM. 04. Vivaldo Fernandes de Mourão , Motorista, Careiro-AM, 01/03/24, transportar a equipe técnica do IPAAAM. 05. Edmilson Alves da Silva Sobrinho , Colaborador, Manacapuru, 22/03/24, realizar apoio técnico a vistoria em diversos empreendimentos. 06. Gabriel Monte Paiva , Colaborador, Balbina/
Presidente Figueiredo, 20 a 22/03/24, realizar apoio técnico a vistoria em diversos empreendimentos; Manaus, 04 de Março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169602 DECISÃO/IPAAM/P Nº 451/2024PROCESSOS Nº 01.01.030201.2295.2021, 01.01.030201.014472/2023-00 e 01.01.030201.014608/2023-73 - IPAAM
ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 428/2021, 601/2023 e 602/2023 - GEFA
INTERESSADO (A): S. B. IMOVEIS LTDA1. ADOTO , os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/ DJ/PMA Nº 421/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos.
2. APROVO a ANULAÇÃO dos Autos de Infração n° 428/2021 - GEFA, 601/2023 - GEFA e n° 602/2023 - GEFA, conforme enfatizado no Relatório Técnico de Vistoria - RTV N° 671/23 - GELI.
3. ENCAMINHEM - SE os autos ao PROTOCOLO, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto Arquivamento.
PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 07 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM Protocolo 169645 PORTARIA/IPAAM/N.º 16/2024Cria a comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM para a implantação da Política de Integridade.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, no sentido de os órgãos e entidades da administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, bem como a necessidade de uniformização dos procedimentos para instituir o Sistema de Integridade Pública no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta.
CONSIDERANDO a Recomendação n. 02/2022-MPC da 7ª Procuradoria de Contas do Estado de formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que veicule regras, metodologias e procedimentos de implantação obrigatórias de medidas de integridade pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
CONSIDERANDO a Recomendação a Instrução Normativa nº 02 de 28 de novembro de 2022 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM para a implantação da Política de Integridade, conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 28 de novembro de 2022; Núcleo de Planejamento Estratégico do IPAAM.
Art. 2º DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:
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Antônio Luiz Menezes de Andrade - Matricula nº 200.489-5E / DAF
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Wagner Cabral Pinto - Matrícula nº 214.653-3A / UCI
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Sheron Vitorino da Silva - Matrícula nº 219.702-2A / NPE/GAB
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Francelina Giordana Feitosa Góes - Matrícula nº 226.757-8C / PAD/DJ
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Christina Fischer - Matrícula nº 155.631- 2A / DT
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Rui Moura Bananeira - Matrícula nº 052.113-2E / OUVI
Art. 3º Determinar o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para publicação do Plano de Integridade.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO