DOEAM 07/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
REGISTRE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .Manaus, quinta-feira, 07 de março de 2024 21
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 7 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169646
DECISÃO/IPAAM/P Nº 526/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.010279/2022-00 - IPAAM
ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 121/2022 - GEFA
AUTUADO (A): AFRÂNIO PEREIRA JUNIOR DECISÃO1. ADOTO , a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 378/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. NOTIFIQUE o Autuado por meio de Edital, para ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 121/2022 - GEFA, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Defesa Administrativa ou o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa do respectivo Auto de Infração.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 07 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169648 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 525/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.010275/2022-22 - IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 121/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): AFRÂNIO PEREIRA JUNIOR1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 377/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. NOTIFIQUE o Autuado por meio de Edital, para ciência do TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 121/2022 - GEFA, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Defesa Administrativa. Ato contínuo à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169649 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2021 - celebrado entre O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS E A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. DATA DE ASSINATURA: 06/03/2024. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo a prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021, por mais 06 (seis) meses e supressão equivalente à 18% (dezoito por cento) de 56 postos no Projeto de Gestão Agroambiental para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado do Amazonas, o que efetiva a redução de quadro do pessoal de 319 para 263, em atendimento ao Decreto n° 47.925 de 16 de agosto de 2023, prorrogado através do Decreto n° 48.878, de 29 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL : R$ 12.799.052,05 (doze milhões,
setecentos e noventa e nove mil, cinquenta e dois reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão terá a vigência de 07.03.2024 a 06.09.2024 e poderá ser prorrogado, no interesse de ambas as partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201. Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001. Natureza da Despesa: 33504199. Fonte de Recurso: 1.5011.1600.0000.000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000145 de 05/03/2024, no valor total de R$ 7.882.898,94 (sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). O restante será empenhado de acordo dotação orçamentária consignada no orçamento financeiro deste exercício. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 01.03.01820 1.002953/2024-10-SIGED; Lei n°3.583 de 29.12.2010; Decreto 30.988 de 14.02.2011, modificado pela Lei Delegada n° 123 de 31.10.2019; Lei Federal n° 9.637/1998 e Resolução TCE/AM n° 12/2012; Instrução Normativa n° 08/2004/CGE/AM, Parecer Jurídico nº 024/2024-PGE-AM, Parecer Jurídico nº 032/2024-PJ/IDAM, nos termos e justificativas constes nos autos. Manaus, 06 do março de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 169575 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 059/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 14/11/2023, Edição nº 35.104, pag. 27.
Nome: RUBEN COELHO DOS SANTOS; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Rio Preto da Eva; 06 a 08/11/2023;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 169510
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA Nº 023/2024-GS/SEDURB INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o inciso I e caput do art. 74 da Lei nº 14.133/21, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620/2023, e a Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, que instituem o Programa Minha Casa, Minha Vida, e ainda, as legislações relativas às operações lastreadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Federal nº 8.036/1990), além das normas e regulamentações decorrentes desses dispositivos; CONSIDERANDO Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, do Estado do Amazonas que estabelece as diretrizes do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social Amazonas Meu Lar;
CONSIDERANDO que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, sob CNPJ nº 00.360.305/0001-04, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Economia, possui um arcabouço legal definindo a sua atividade, em especial na área de habitação, conforme consta na escolha do fornecedor e justificativa de preços, às Fls. 102-103; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01 .01.043101.000269/2023-18-SIGED/SEDURB;
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do inciso I e caput do art. 74 da Lei nº 14.133/21, e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação da prestação de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO