DOEAM 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de março de 2024 17
16.03.2024. 11. JOSE CARLOS BRITO GOMES /Nível Médio-colaborador. Deslocamento: Lábrea/Manaus/Lábrea, de 12 a 16.03.2024. Objetivo: Participar da Oficina para Implantação da Tecnologia de Ovitrampas para Monitoramento do Aedes Aegypti em MANAUS/AM, a ser realizado de 14 a 15.03.2024. 12. JOSE JONYSSON SANTOS DE SOUSA /Nível Médio-colaborador. Deslocamento: Tabatinga/Manaus/Tabatinga, de 31.01 a 06.02.2024. Objetivo: Complementação de diárias, com objetivo de participar de reunião com gestores da FVS-RCP, com vistas a compartilhar as experiências vivenciadas, fortalecendo as ações de mobilização social, popular e política para o fortalecimento da Política Nacional de HIV/AIDS no Amazonas.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus, 01 de março de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO, falecido em 18/04/2023, na graduação de SEGUNDO SARGENTO, Matrícula nº. 054336-5-C, cujos proventos da aposentadoria totalizavam R$ 9.134,59 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.134,59 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a CLEONICE MORAIS DO NASCIMENTO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus 29 de fevereiro de 2024. Protocolo 169062 CLAUDIO MARINS DE MELO Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO SUPERIOR15.02.2024 - RESOLUÇÃO N.º 002 / 2024 - APROVAR a alienação e a baixa patrimonial e contábil dos bens, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Delegada n.º 116/2007, conforme os Anexos I e II desta Resolução. A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊAPresidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 169048
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 99 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.2.05731EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA REGINA NASCIMENTO AZEDO, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Assistente Técnico - 3ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 128.287-5-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.587,82 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 20 de janeiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 169063PORTARIA N ° 351 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 119/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.01337EXE, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1498/2023, publicada no DOE do dia 04 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#169064#17#172530/> Protocolo 169064
PORTARIA N ° 305 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2260/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.01015EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1790/2023, publicada no DOE do dia 27 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ERNANI JOSE LOPES, falecido em 08/05/2023, na graduação de 2º Tenente, Matrícula nº. 131.502-1-C, cujos proventos da aposentadoria totalizavam R$ 13.882,78 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.882,78 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA NILDA BEZERRA LOPES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus 26 de fevereiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#169066#17#172532/> Protocolo 169066
PORTARIA Nº. 166 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03890EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, TEREZINHA ASSEN DE QUEIROZ, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 138.050-8C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO