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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2024 · pág. 34

DOEAM 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 04 de março de 2024

pelo artigo 1º, §3°, da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.

Manaus, 02 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 731,87 (setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 9°, IV, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 11.195,12 (onze mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos), mensais.

Protocolo 169067 Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

PORTARIA N ° . 303 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão Nº 2432/2023 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N° 2024.T.00576EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 1890/2023, publicada no D.O.E. de 09 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 29 de novembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 23/2530, MIRTES VALÉRIA DE OLIVEIRA MENDES, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Enfermeiro, Classe “A” Referência 1, Matrícula 161.614-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais a 8.752 dias, sobre o Vencimento Base no valor R$ 1.576,10 (mil, quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 3.861,41 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente a 8.752 dias, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 315,22 (trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), de Risco de Vida, calculado proporcionalmente a 8.752 dias, corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.752,73 (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), mensais.

Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 169068

PORTARIA N ° . 309 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2075/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.11478EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 807/2023, publicada no D.O.E. de 20 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, REINALDO ALVES DE MENEZES, no cargo de Médico II, Especialista, Nível 3, Referência “D”, Matrícula n° 004.589-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 374,67 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme o artigo 3º, § 4º da Lei promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos),

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#169069#18#172535/> Protocolo 169069

PORTARIA N ° . 304 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2341/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.01012EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1950/2023, publicada no D.O.E. de 23 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 149.475-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.311,29 (dois mil, trezentos e onze reais e vinte e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, acrescido de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.366,64 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), mensais.

Manaus, 26 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 169070

PORTARIA 384 / 2024. O Diretora-Presidente da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30/01, de 27 de dezembro de 2001, Texto Consolidado em 29 de julho de 2014, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº.01/2024, celebrado entre esta Fundação Amazonprev e a Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, e demais documentos e demais informações que instruem o Processo nº.2024.A.01581- AMAZONPREV; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Terceira Idade - FUNATI visando repasse de Recursos Orçamentários da Fundação AMAZONPREV à Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI para pagamento de despesas decorrentes da realização do Programa “Viver Ativo e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO