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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2024 · pág. 44

DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024

do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que o referido aluno soldado foi inspecionados pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, na sessão n°008/24, no dia 25JAN2024, considerado apto para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 021, de 30JAN2024. RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e ar t. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o Aluno Soldado Samuel Maurício Sales (RG 21398542 - SSP/AM), do CFAP/ PMAM, CPF nº 000.530.572-10, a contar de 30 de janeiro de 2024. Em consequência: a) A DPA para conhecimento e providências. O interessado tome conhecimento; Manaus, 29 de fevereiro de 2024. Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 06 de março de 2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 169420

Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC EXTRATO Nº 022/2024 DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 169398 PORTARIA Nº 020/2024/DPA/JD/PMAM, DE 20FEV2024.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a portaria n° D51/2018/DPA-5/JD/ PMAM, de 02Out2018, publicada no DOE nº 33.863, Publicações Diversas, de 11Out2018 - p.p. 11 e 12, e republicada no BG nº 083, de 07Mai2019, que exclui do serviço ativo da PMAM, o 2 ° SGT QPPM AMILTON DA GAMA CORREA (SI / PMAM - 14424) , em conformidade com a decisão sentença prolatada pelo juízo nos Autos do Processo n 0044741- 13.2000.8.04.0011; CONSIDERANDO o Oficio nº 945/2024 - SAJ/PMM, datado de 09Fev2024, que encaminha a Ação Ordinária de Reintegração de Cargo Público com antecipação de tutela nº 0627273-50.2019.8.04.0001, proposta pelo Ex Policial Militar acima, por meio do qual pleiteia sua reintegração nos quadros da PMAM, tendo sido julgado procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, e o que mais consta no OFÍCIO Nº 998/2024 - CGAB/PGEAM, de 15Fev2024; RESOLVE : 1. REINTEGRAR o 2 ° SGT QPPM AMILTON DA GAMA CORREA (SI / PMAM - 14424) , filho de LUIZ CORREA SOBRINHO e ZULMIRA DA GAMA CORREA, natural de Manaus, nascido em 23/07/1973, altura 1.85, cútis moreno escura, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 436.335.792.49, na graduação de 2º SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 14424 e Nome de Guerra DA GAMA ; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS / PMAM , deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A DPA / PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 20Fev2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 169400 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 092/DRH-1/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 040 DE 29.02.2024)

O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.03.2024, aos BMs nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 169418

RESENHA DA PORTARIA Nº 063 - DL/2024-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 043 DE 05 DE MARÇO DE 2024)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.

053/2024-SUBCOMADEC.

Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Urucurituba , CNPJ: 04.502.571/0001-85. Objeto: entrega de 03 (três) Kits Salta - Z, para sistema de tratamento de água. Vigência: 02/2024 a 02/2026, Assinatura: 02/02/2024.

Manaus, 02 de fevereiro de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil

Protocolo 169442

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0034/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: PHV-9200, PHA-5C17, QZS-8J51, NOS-5182, PHR-2B13, PHI-3576, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 05 de março de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 169447 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0034/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: QZP-4J87, ATV-5366, QZL-0F16, QZF-9D83, JWI-3G80, NOY-5168, NEM-2H67, OAO-3G64, QZV-4D78, NPZ-7534, QZA-4F64, PHH-1534, NOT-9286, QZX-5I28, NAK-5292, JWF-5545, QZU-4I36, QZO-7D65, QZX-4F83, QZB-7D02, PHK-1326, OAA-9A15, OAB-2386, JXK-9739, PHZ-6A37, OAN-7869, QZM-5J25, QZL-2I76, QZV-2G52, PHA-9538, PHY-8A79, NOU-9245, OAE-1492, QZT-7D33, NOY-7760, PHU-4C41, NOS-4G23, PHB-3988, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 05 de março de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 169450

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO