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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2024 · pág. 45

DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024 29

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0033/2024.

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: PHZ-4E15, QZL-8F63, QZX-3A79, QZN-6I94, JWQ-1993, JXP-6990, NPB-6I64, PHK-7B93, QZS-8E16, PHB-9C28, OAJ-6054, QZW-8B89, QZK-5D39, PHL-7B33, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de março de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 169451

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 / 2024 - DETRAN / AM , celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETEMP, na forma abaixo especificada:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-00, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, e a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço localizado na avenida Urucará, 595-Cachoeirinha, CEP 69065-180, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado, o Sr. SERAFIM FERNANDES CORRÊA, brasileiro, casado, portador do RG nº 0106358-8 SSP/AM e do CPF nº 001.539.582-00, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETEMP, com endereço localizado na Avenid Djama Batista, Galeria +, nº 1018, Chapada, CEP 69057-099, neste ato representado pelo Sr. Secretário Executivo, o Sr. PAULO GILSON FERRAZ AFONSO, brasileiro, casado, portador do RG nº 9488960 SSP/AM e do CPF nº 601.740.482-20, neste ato denominados SEGUNDO PARTÍCIPE, e tendo em vista o que mais constar do Processo Administrativo n.º 01.03.022201.031455/2023-71, doravante referido por PROCESSO, na presença das abaixo nominadas, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2024-DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação interinstitucional relacionada a oferta de atendimento do DETRAN, bem como de cursos ao púbico-alvo de ambas as instituições governamentais, cabendo a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO-SEDECTI, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO EMPREENDEDORISMO- SETEMP a cessão de espaco no prédio onde funciona a sede da SETEMP para instalação de uma estação de atendimento descentralizado do DETRAN/AM para oferta de serviços relacionados a habilitação e veículos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: O presente Termo de Cooperação Técnica terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da lei. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS: Para o cumprimento do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, constituem as seguintes atribuições: I. Compete ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM: a. Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica;b. Fornecer relatório de atividades desenvolvidas no espaço cedido, sempre que solicitado pelo

SEGUNDO PARTICIPE e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício.II. Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SETEMP: Ceder espaço no prédio onde fica localizada a sede da SETEMP, localizado no endereço Avenida Djalma Batista, Galeria +, nº 1018, Chapada, CEP 69057-099, na cidade de Manaus/AM, onde funcionará a estação de atendimento descentralizado do DETRAN/AM;b. Responsabilizar-se pelos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento das atividades no espaço cedido, objeto deste termo;c. Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica; e.d. Fornecer relatório de atividades desenvolvidas no espaço cedido, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício.CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado:I.Pela decisão de quaisquer dos compromitentes, em qualquer momento, mediante comunicação escrita, manifestada com antecedência, de 30 (trinta) dias;II.Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do compromitente não adimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias;III.Pela ocorrência de fatos imprevisíveis que possibilitem sua execução;IV.Pela superveniência de norma que torne ilegal, imaterial ou formalmente impraticável execução deste acordo;V.Em resguardo do interesse público.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula os PARTÍCIPES serão responsáveis pelas obrigações que assumirem até a data da denúncia.PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término deste Termo, seja pelo decurso do seu prazo de vigência ou pela sua denúncia, não modificará os efeitos dos contratos, ajustes, ações e demais atos anteriormente aperfeiçoados, cuja execução obedecerá ao disposto nos respectivos instrumentos.CLÁUSULA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO: As partes se comprometem a atuar exclusivamente dentro do escopo da Lei nº 12.846, de 01/08/2013.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os PARTÍCIPES assumem que são expressamente contrários à prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins de cumprimento do disposto na presente cláusula, os PARTÍCIPES declaram que:I.Estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei Anticorrupção Brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Termo;II.Não foram condenados pelas práticas previstas na Lei nº 12.846/2013;III.Seus sócios, diretores, administradores, empregados, assessores, prepostos e colaboradores não cometerão qualquer ato ilícito nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensação, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente contrato, ou atos lesivos expressamente previstos na Lei Federal nº 12.846/13, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato.PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.PARÁGRAFO QUARTO: Caso os PARTÍCIPES violem essas regras, o presente Termo poderá ser rescindido motivadamente por qualquer uma das partes.CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica, pertinente ao cumprimento de todas as suas cláusulas, é de responsabilidade de ambas as partes, ou quem por ela for designado.CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: Constitui motivo para rescisão deste Termo de Cooperação Técnica o inadimplemento de qualquer das Cláusulas aqui pactuadas. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Termo também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.CLÁUSULA NONA - DO FORO: Os PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.

Manaus, 06 de março de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 169446

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO