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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2024 · pág. 47

DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024 31

SERVIDOR CARGO
Maiza da Silva Kurozawa Presidente
Alinda Freitas da Cunha Membros
Gabriela Sena Laureano
Gizela Soares RedigDe Oliveira
Lucas Dimitri dos Santos Vieira de
Freitas
Aline Do Nascimento Paixão
Samuelson Buzaglo Pimenta
Paulo Ricardo Oliveira Carratte
Ivo Fonseca Passos Neto
Fernando Costa Alves
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 169436

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO PÚBLICO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , por meio deste, informam a convocação para o sorteio público referente ao Chamamento Público nº 01 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/ editais).

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 169444 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.479/2024

PROCESSO : 01.01.030201.000649/2021-10- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INDUSTRIA E ARMAZENAMENTO DE PESCADO

INTERESSADO: A C B ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIA DE PESCADOS EIRELI

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº. 449/2024, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados com suas ressalvas e recomendações. 3. RESSALTA - SE que a empresa A C B ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIA DE PESCADOS EIRELI deverá apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a documentação fundiária devidamente reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob pena de desmobilização do empreendimento.

4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de março de 2024.

ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS

Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 492/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.017595/2023-94 - IPAAM

ASSUNTO : TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 283/2023-GEFA INTERESSADO (A): NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS. (COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS)

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 461/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS LTDA, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o devido Licenciamento no Processo nº 006241/2023-14, e ainda obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de março de 2024.

ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS

Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

Protocolo 169427 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

ESPÉCIE: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 08/2020 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa PRODAM S.A - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 08/2020, a contar de 03/03/2024 à 02/03/2025. VALOR GLOBAL : O valor global do Quarto Termo Aditivo é de R$ 14.840,88 ( quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), e valor mensal estimado de R$ 1.236,74 ( hum mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000136 em 27/02/2024 no valor de R$ 3.710,22 (três mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2643.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904014. FUNDAMENTO DO ATO: Parecer Jurídico n° 29/2024-PJ/IDAM, Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.002982/2024-82 - SIGED, Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 169471

ESPÉCIE: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 08/2020 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa PRODAM S.A - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 08/2020, a contar de 03/03/2024 à 02/03/2025. VALOR GLOBAL : O valor global do Quarto Termo Aditivo é de R$ 14.840,88 ( quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), e valor mensal estimado de R$ 1.236,74 ( hum mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000136 em 27/02/2024 no valor de R$ 3.710,22 (três mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2643.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904014. FUNDAMENTO

Protocolo 169394

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO