DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024 31
| SERVIDOR | CARGO |
|---|---|
| Maiza da Silva Kurozawa | Presidente |
| Alinda Freitas da Cunha | Membros |
| Gabriela Sena Laureano | |
| Gizela Soares RedigDe Oliveira | |
| Lucas Dimitri dos Santos Vieira de Freitas |
|
| Aline Do Nascimento Paixão | |
| Samuelson Buzaglo Pimenta | |
| Paulo Ricardo Oliveira Carratte | |
| Ivo Fonseca Passos Neto | |
| Fernando Costa Alves |
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 169436CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO PÚBLICO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , por meio deste, informam a convocação para o sorteio público referente ao Chamamento Público nº 01 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/ editais).
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 169444 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.479/2024PROCESSO : 01.01.030201.000649/2021-10- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INDUSTRIA E ARMAZENAMENTO DE PESCADO
INTERESSADO: A C B ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIA DE PESCADOS EIRELI1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº. 449/2024, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados com suas ressalvas e recomendações. 3. RESSALTA - SE que a empresa A C B ANDRADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIA DE PESCADOS EIRELI deverá apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a documentação fundiária devidamente reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob pena de desmobilização do empreendimento.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de março de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 492/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.017595/2023-94 - IPAAM
ASSUNTO : TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 283/2023-GEFA INTERESSADO (A): NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS. (COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS)1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 461/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS LTDA, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o devido Licenciamento no Processo nº 006241/2023-14, e ainda obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de março de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 169427 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMESPÉCIE: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 08/2020 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa PRODAM S.A - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 08/2020, a contar de 03/03/2024 à 02/03/2025. VALOR GLOBAL : O valor global do Quarto Termo Aditivo é de R$ 14.840,88 ( quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), e valor mensal estimado de R$ 1.236,74 ( hum mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000136 em 27/02/2024 no valor de R$ 3.710,22 (três mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2643.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904014. FUNDAMENTO DO ATO: Parecer Jurídico n° 29/2024-PJ/IDAM, Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.002982/2024-82 - SIGED, Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 169471ESPÉCIE: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 08/2020 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa PRODAM S.A - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 08/2020, a contar de 03/03/2024 à 02/03/2025. VALOR GLOBAL : O valor global do Quarto Termo Aditivo é de R$ 14.840,88 ( quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), e valor mensal estimado de R$ 1.236,74 ( hum mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000136 em 27/02/2024 no valor de R$ 3.710,22 (três mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2643.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904014. FUNDAMENTO
Protocolo 169394
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO