DOEAM 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2024 5
EXTRATO-ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2023 ; Partes : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA ; Objeto : prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 28/02/2024 a 27/02/2025; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 76.583.060 , 52 (setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, sessenta reais e cinquenta e dois centavos); VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.381.921 , 71 ( seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2283.0001; Natureza da Despesa: 33903308; Fonte: 1.500.1210; Nota de Empenho nº 0893, no valor de R$ 293.813 , 98 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e treze reais e noventa e oito centavos), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 1221/2022-CSC; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.022174 publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27/02/2024, Poder / 2023 - 45 e PORTARIA N ° 147 / 2024 - GAB / SES - AM , Executivo - Secção II, pág. 01 e 02.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 169666
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 079/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.016930/2023-13/SEDUC/SEDUC. RESOLVEACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 025 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTÔNIO DEODATO DA SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.894-8B, por não encontrar provas robustas e suficientes para o acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de março de 2024.
Manaus, 07 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA MARLA ALMEIDA DE SAN MARTINSecretária Executiva
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 169667 Protocolo 169701 PORTARIA GS Nº 259, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 258, DE 06 DE MARÇO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 082/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.031302/2022-87/SEDUC/SIGED.
RESOLVE :
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSE CABRAL DO NASCIMENTO , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.985-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD/ Nº 079/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.016930-2023-13/SEDUC/SEDUC,
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTÔNIO DEODATO DA SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 235.894-8B, por não encontrar provas robustas e suficientes para o acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 169668
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 169664
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 082/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.031302/2022-87/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023 / 2024 -CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSE CABRAL DO NASCIMENTO , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.985-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 169665 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 063 / 2023 / CRDM / SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.013617 / 2023 - 23 / SEDUC / SIGED) ,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 024 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LEONARDO DOS REIS BIASE GOMES , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 257.884-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
RESOLUÇÃO Nº 023/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 082/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031302/2022-87/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor o servidor JOSE CABRAL DO NASCIMENTO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSE CABRAL DO NASCIMENTO , PF20. LPL-IV, matrícula nº 131.985-OB;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JOSE CABRAL DO NASCIMENTO , PF20. LPL-IV, matrícula nº 131.985-OB, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 04 de março de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO