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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 23

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 3

situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.0111019.000194/2024.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 155,164, inc. I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de mão-de-obra, pela empresa D AVELINO BEZERRA - CNPJ: 34.804.149/0001-41.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 73.780,14 (setenta e três mil setecentos e oitenta reais e quatorze centavos).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus 14 de março de 2024.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

Protocolo 170504

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que foi cessado através da PORTARIA Nº 1089/2023 - DGRH/SES -AM a Gratificação do senhor RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA BARRETO; Matricula: 227.908 -8 A; Cargo: MOTORISTA; Nível: 13 A Contar 23.10.2023, portanto a alteração e atribuição não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.039747/2023-70 e Processo nº 01.01.017101.046216/2023-33 (SIGED).

R E S O L V E:

ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ELIANA PEREIRA CAVALCANTI ; Matricula: 165.731-3 B ; Cargo: Agente Administrativo ; DE Nível: 12 PARA Nível 13 ; A Contar 06.12.2023 . ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ALICE CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA ; Matricula: 241.391-4 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 12 ; A Contar 06.12.2023 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 11 de março de 2024.

PORTARIA Nº 10/2024 - DGRH/SES-AM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.042693/2023-20-SES-AM.

R E S O L V E:

CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: MICHAEL MACEDO ALMEIDA ; Matricula: 235.619-8 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 12 ; A Contar 01.11.2023 . ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: GILMARA SILVA DE MORAIS ; Matricula: 197.144-1 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 12 ; A Contar 01.11.2023 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 05 de janeiro de 2024.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 170364

PORTARIA Nº 98/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017107.000918/2023-10 (SIGED).

R E S O L V E:

CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: KAIQUE ANTONIO SILVA LEMOS ; Matricula: 242.881-4 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 ; A Contar 04.12.2023 . ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ELIEZILDA CHAVES DA SILVA ; Matricula: 235.814-0 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 ; A Contar 04.12.2023 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE .

Protocolo 170342

Manaus, 11 de março de 2024.

PORTARIA Nº 07/2024 - DGRH/SES-AM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 170375

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO