DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024
o material produzido será veiculado em rede nacional através do Programa Agro Amazonas. Processo: 01.01.028301.000166/2024-99.
- Destino/Período: Município de Presidente Figueiredo/AM - 20 a 22/03/2024. Servidor/Matricula: Said Pereira Hossary, Matrícula: 207.999-2D e Gilmar de Souza Moreira, Matrícula: 174.684-7B Objetivo: Produzir matérias sobre a reprodução de alevinos no Centro de Tecnologia, Produção e Conservação de Recursos Pesqueiros (CTPC), situado no distrito de Balbina, em parceria com a Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), o material produzido será veiculado em rede nacional através do Programa Agro Amazonas. Processo: 01.01.028301.000179/2024-68.
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 170560
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 0109 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.26197EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOANA BATALHA AOKI, no cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classe “D” - Referência 2, matrícula n° 102.374-8-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.234,67 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469/09; mais R$ 246,93 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.183,66 (mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.709,16 (dois mil, setecentos e nove reais e dezesseis centavos) mensais.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 170358
PORTARIA Nº. 170 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10425EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA MARLETE DE OLIVEIRA MATIAS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 143.792-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos) mensais.
Manaus, 5 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 170359PORTARIA Nº. 171 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08348EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 136.537-1B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.524,16 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 359,33 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) de Gratificação Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 5 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#170363#20#173868/> Protocolo 170363
PORTARIA Nº. 230 / 2024 - A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07028EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DARCY DE OLIVEIRA FALCAO, no cargo de Auxiliar Operacional, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 051.560-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 82, da lei n°1.762/86 (AD-2); mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo com o artigo 8°, combinado com o inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais.
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 170365
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO