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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/03/2024 · pág. 21

DOEAM 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2024~~ ~~17~~

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do §1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do §1.º do artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03702 FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

03 091 3234 2537 - Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas 0001 A 1.704.145 3350 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00 Protocolo 170890

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170889

DECRETO Nº 49.170, DE 15 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETO Nº 49.171, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.931.564 , 03 (DEZ MILHÕES , NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL , QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.170, DE 15 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.704.145
9999
1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.171, DE 15 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2604 - Operacion alização das Unidades A ssistenciais Adm inistradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.121
3350 10.931.564,03
TOTAL 10.931.564,03
TOTAL POR SECR ETARIA 10.931.564,03
99000 RESERVA DE CONT INGÊNCIA ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99999 RESERVA DE CONT INGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.121
9999
10.931.564,03
TOTAL 10.931.564,03
TOTAL POR SECRETARIA 10.931.564,03
Protocolo 170891

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO