DOEAM 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2024 3
Equipamentos de Alta Complexidade, Construção, Ampliação, Reforma e para a Ampliação e Implantação de Novos Serviços, além do transporte eletivo, exigem resolução CIB, antes dos encerramentos dos prazos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005337/2024-06 (SIGED), pelo qual, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/AM) e em consonância com a Lei Federal nº 12.446 em 24 de agosto de 2011, no que tange representar os interesses dos municípios, solicita emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO Parecer da diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, Priscila Soares Lacerda, sendo favorável ao pleito com sugestão da inclusão da Gestão Estadual à mesma prerrogativa de todos os municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO que para viabilidade em tempo hábil das emissões de Resoluções CIB-AM exigidas pelo MS para as propostas cadastradas, estabeleceu-se as seguintes etapas do fluxo descritas no quadro em anexo a esta resolução; CONSIDERANDO que a solicitação contida no processo acima foi apreciada e aprovada na plenária da 353ª Reunião (284ª Ordinária), realizada no dia 26/02/2024.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 007/2024, datada de 26 de fevereiro de 2024, nos termos do Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD306.272,40 (trezentos e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 25.522,70 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 10/03/2024. Objeto : Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 001/2023-SEAD, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada e segurança patrimonial nos limites da sede da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33903703, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida em: 05/03/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000160, no valor total de R$ 51.045,40 (cinquenta e um mil, quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 08 de março de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170676
PORTARIA N.º 0063/2024-GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art.43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.189, de 24 de março de 2023, que instituiu a Controladoria Interna - CI nesta SEAD; RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a indicação da servidora VERA LÚCIA MARTINS GUIMARÃES , com a função de Assessor, área Contábil da Composição da Controladoria Interna - CI/SEAD, a contar de 1º de março de 2024. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO / SEAD - em Manaus, 15 de março de 2024.
Coordenador da CIB/AM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAMANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 170579
APOSTILAQUE SE FAZ AO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2023 - SES - AM , celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM , e o INSTITUTO DE VISÃO ENXERGA BRASIL , para prorrogação de prazo: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 03 (três) meses , a contar de 23 / 02 / 2024 a 22 / 05 / 2024 , para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.006656 / 2024 - 39 - SES - AM e a PORTARIA Nº 147 / 2024 - GAB / SES - AM , de 27.2.2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, Poder Executivo - Secção II, págs. 1 e 2.
Manaus, 29 de fevereiro de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva
Protocolo 170649Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170680
RESENHA DA PORTARIA N.º 0033 / 2024 - GS / SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor AGNALDO RODRIGUES VIEIRA , Vigia, Matrícula N.º 234.369-0 A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , nos termos do art. 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 15 de março de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170686
RESENHA DA PORTARIA N.º 0034 / 2024 - GS / SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora THAIS REGINA CORREIA IWANON , Técnica de Enfermagem, Matrícula N.º 240.327-7A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde- SES - AM , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 15 de março de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170687
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2023-SEADProcesso nº . 01.01.013101.000308/2024-05-SEAD. Espécie : Terceiro Termo Aditivo. Data : 08/03/2024. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a empresa Sioux Serviço de Segurança Privada LTDA, CNPJ nº 21.922.542/0001-91. Valor : Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá o valor global de R$
RESENHA DA PORTARIA N.º 0035 / 2024 - GS / SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito Administrativo imputado a MARIA GORETTI HONORATO DA SILVA , Assistente Técnico, Matrícula N.º 163.734-7A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , nos termos do artigo 179, da Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO